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Prevenção e Combate ao Sexismo
Linguagem e comunicação
O sexismo é qualquer expressão, atitude, palavra, imagem, gesto, baseada no pressuposto de que algumas pessoas, maioritariamente mulheres, são inferiores devido ao seu sexo.
O sexismo é prejudicial, gera sentimentos de inutilidade e autocensura, leva à adoção de estratégias de afastamento, a mudanças de comportamento e à deterioração da saúde.
O sexismo está na origem da desigualdade de género.Afeta desmesuradamente as mulheres e raparigas. Atitudes de sexismo isoladas podem parecer inofensivas, mas criam um clima de intimidação, medo e insegurança.
Pelas razões acima expostas, o Conselho da Europa decidiu agir, adotando uma recomendação sobre Prevenção e Combate ao Sexismo.
O sexismo afeta, maioritariamente, as mulheres e as raparigas. Pode também afetar homens e rapazes que não agem de acordo com papéis de género estereotipados.
O impacto prejudicial do sexismo pode ser mais grave para algumas mulheres e homens por razões que se prendem com a sua origem étnica, idade, deficiência, origem social, religião, identidade de género, orientação sexual ou outros fatores.
Por vezes está associado a assédio. O assédio já fez, em pelo menos algum momento, parte da realidade da maioria das mulheres. Algumas vezes sob a forma de comentários isentos de respeito, outras sob a forma de assédio físico. Por vezes, o assédio acaba por ganhar maiores proporções chegando à violência física.
A Linguagem e comunicação assumem e estão muitas vezes relacionados com o uso genérico do masculino para referir uma pessoa não especificada. Utilização, por exemplo, do masculino para nomear a profissão exercida por uma mulher.
A linguagem e a comunicação são importantes porque tornam uma pessoa visível ou invisível e reconhecem ou menorizam o seu contributo para a sociedade. A linguagem molda o pensamento e a forma como pensamos, molda as nossas ações. Uma linguagem que ignora o sexo ou discrimina com base nele reforça atitudes e comportamentos sexistas. Usar tanto o feminino como o masculino quando nos dirigimos a um público misto. Rever o material de comunicação de acordo com o público e garantir que se utiliza linguagem e representações visuais representantivas de homens e de mulheres.
Linguagem sexista faz referência às expressões que difamam a pessoas de ambos os sexos com respeito a seus atributos ou funções dentro da sociedade ou meio. A expressão emprega-se para se referir ao sexismo associado ao uso da linguagem. Por isso se recomenda evitar usar uma linguagem sexista, sendo que esta está relacionada com os preconceitos culturais relacionados com a identidade sexual e frequentemente a um desprezo real ou aparente dos valores femininos, e noutros casos manifesta-se no uso da linguagem de um sexo por se considerar inferior a outro. Isto se dá em dois sentidos: por um lado, no que diz respeito à identidade sexual de quem fala, e por outro no que se refere ao tratamento discriminatório que sofrem as mulheres no discurso, seja pelo termo utilizado ou pela maneira de construir a frase.
Afirma-se que a corrente e que a linguagem atual é sexista, já que abusa do gênero masculino genérico, o qual se relaciona com a definição de sexo masculino, para o que, para contrariar esta lógica e procedimentos, se definiu a linguagem não sexista ou linguagem neutra. Apesar de não haver consenso, propõem que se evite o emprego excessivo do masculino.
O uso sexista na denominação de títulos oficiais, profissões, cargos ou ofícios pode-se corrigir através de diversos processos de feminilização quando tal se adapte. Por exemplo: Os agricultores e agricultoras.
Pelo que se recomendam procedimentos, na comunicação, que promovam a utilização de linguagem e imagens não sexistas e neutras.
Prevenção e Combate ao Sexismo
Linguagem e comunicação
O sexismo é qualquer expressão, atitude, palavra, imagem, gesto, baseada no pressuposto de que algumas pessoas, maioritariamente mulheres, são inferiores devido ao seu sexo.
O sexismo é prejudicial, gera sentimentos de inutilidade e autocensura, leva à adoção de estratégias de afastamento, a mudan...
O Regulamento de Funcionamento da actividade formativa fixa as normas de funcionamento dos serviços de formação da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, as quais são aplicáveis a todos os intervenientes: formandos, formadores, técnicos de enquadramento e apoio logístico, administrativos, coordenador pedagógico e gestor/responsável da formação.
Institui as normas gerais e enquadra as diversas ações e iniciativas dos serviços de formação, não interferindo, no entanto, nas disposições específicas determinantes de cada Programa Operacional e respetivas Medidas/Ações para as quais, para as suas lacunas e omissões, assumirá a natureza subsidiária.
O Regulamento de Funcionamento da actividade formativa fixa as normas de funcionamento dos serviços de formação da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, as quais são aplicáveis a todos os intervenientes: formandos, formadores, técnicos de enquadramento e apoio logístico, administrativos,...
CONCEITO
O Plano de Atividades Formativas 2014, adiante designado por PAF, da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho (ARAAM), integra o conjunto estruturado das atividades a serem realizadas durante o ano a que dizem respeito, com o fim de alcançar os objetivos propostos, tendo por base a identificação e sinalização de necessidades de formação.
O PAF 2014 foi elaborado pelos Serviços da Formação da ARAAM, dirigidos pelo Gestor da Formação, que acumula as funções de Coordenador Pedagógico, conforme deliberação da Assembleia Geral (AG) de 28 de dezembro de 2012 e ratificação na AG de 01 de Março de 2013.
O PAF integra a procura da valorização e qualificação dos associados e mão-de-obra familiar e assalariada das suas explorações, face à identificação das suas necessidades formativas através da aplicação de respetivo inquérito, bem como conferir aos jovens agricultores beneficiários de apoios no âmbito da Ação 1.1.3 - Instalação de Jovens Agricultores, do PRODER-Programa de Desenvolvimento Rural, competências específicas para o desenvolvimento das suas atividades, agrega resultados das medidas de acompanhamento e da avaliação de processos formativos anteriores e incorpora contributos individuais de formadores das respetivas áreas de formação tecnológica.
O presente documento pretende ser um instrumento de trabalho orientador de toda a atividade a desenvolver pela equipa pedagógica, podendo ser alvo de revisões se tal se vier a justificar. Todas as metas e objetivos aqui definidos serão alvo de confrontação no respetivo Balanço de Atividades.
O Plano de Atividades Formativas 2014 foi aprovado na Assembleia Geral da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, aos 27 dias de Dezembro de 2013.
O presidente da direção e gestor de formação
Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues
CONCEITO
O Plano de Atividades Formativas 2014, adiante designado por PAF, da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho (ARAAM), integra o conjunto estruturado das atividades a serem realizadas durante o ano a que dizem respeito, com o fim de alcançar os objetivos propostos, tendo por base a identificação e sinaliz...
O Manual de Qualidade da actividade formativa (MQaf) da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, também designada por ARAAM, identifica e descreve todos os processos, metodologias, procedimentos, intervenientes e recursos usados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo, traduzindo as práticas da entidade formadora, na organização e execução da formação especializada em determinadas áreas de educação e formação classificadas de acordo com a CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação nos termos da Portaria nº 256/2005 de 16 de Março.
Organização do Manuel de Qualidade da actividade formativa:
- Parte I: Enquadramento do manual e caracterização da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho e os objectivos e áreas estratégicas de actuação;
- Parte II: Identificação dos processos da actividade formativa - Composta por um índice dos processos da actividade formativa.
- Parte III: Caracterização dos processos da actividade formativa -Procede-se à caracterização de todos os processos da actividade formativa.
- Parte IV: Apresentação dos modelos dos documentos, instrumentos e registos referenciados Apresenta-se um conjunto de modelos dos documentos, instrumentos e registos referenciados em cada um dos processos caracterizados, o que permitirá que qualquer actual ou futuro colaborador da ARAAM conheça e utilize os documentos normalizados e aprovados pelas estruturas directivas da associação.
O Manual de Qualidade da actividade formativa procede à estruturação e uniformização dos seus procedimentos e assume-se como guia orientador da actuação, capaz de ser incorporada na actividade regular da entidade e de ser divulgada a todos os colaboradores da entidade e como potenciador da avaliação permanente da actividade formativa da ARAAM.
O presente Manual de Qualidade da actividade formativa foi ratificado na Assembleia Geral da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2013 .
O Presidente da Direcção
Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues
O Manual de Qualidade da actividade formativa (MQaf) da Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, também designada por ARAAM, identifica e descreve todos os processos, metodologias, procedimentos, intervenientes e recursos usados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo, traduzindo as práticas da entidade formadora, na or...
No dia 13 de Janeiro de 1987 nasceu a ARAAM - Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, no Cartório Notarial de Vila Nova de Cerveira, dando corpo ao movimento de agricultores concentrados na defesa dos interesses dos agricultores e da lavoura do Alto Minho.
Foi com o objectivo decorrente da necessidade de institucionalizar o movimento nascido em encontros de agricultores, que um grupo de agricultores se concentraram para realizar a escritura de constituição da primeira associação de agricultores do distrito de Viana do Castelo, sendo sócios fundadores:
· Sócio nº 1 - Rosamel Pires Venade, residente na freguesia de Campos do Concelho de Vila Nova de Cerveira,
· Sócio nº 2 - João sebastião Gonçalves residente na freguesia de Vilar de Mouros do Concelho Caminha;
· Sócio nº 3 - José Lima Gonçalves residente na freguesia de Vilar de Mouros do Concelho Caminha.
· Sócio nº 4 - Fernando Baptista de lindo Pires de Oliveira; residente na freguesia de Vile do Concelho Caminha.
· Sócio nº 5 - Manuel Marques residente na freguesia do Cerdal do Concelho Valença.
· Sócio nº 6 - António Ferreira Simões residente na freguesia de Freixieiro de Soutelo do concelho de Viana do Castelo.
· Sócio nº 7 - Gaspar de Miranda do Rego residente na freguesia de Barroselas do concelho de Viana do Castelo.
· Sócio nº 8 - Eugénio de Castro Vítor, residente na freguesia de Cardielos do concelho de Viana do Castelo.
· Sócio nº 9 - António Pinheiro de Almeida, residente na freguesia de Afife do concelho de Viana do Castelo;
· Sócio nº 10 - Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues, residente na freguesia Santa Maria Maior do concelho de Viana do Castelo.
· Sócio nº 11 - Teresa Antunes de Brito residente na freguesia de Cardielos do concelho de Viana do Castelo.
Em Viana do Castelo, a 25 de janeiro de 1987, realizou- se o I encontro da lavoura do Distrito de Viana do Castelo, com a presença de 825 agricultores, e a 1ª Assembleia Geral para instalação dos primeiros Órgãos Sociais.
A ARAAM, de forma progressiva e ininterrupta, foi criando condições que lhe permitiram operacionalizar as atividades planeadas, atividades de organização, reivindicação, formação e informação, sendo de registar a quantidade e qualidade de ações desenvolvidas e serviços prestados, em lugares dispersos, despertando os agricultores para as questões de empenho associativo, para a necessidade de atualização e aperfeiçoamento profissional, para a intervenção cívica e comunitária e para a melhoria da eficácia das respetivas explorações, mais preservadora dos recursos naturais e espécies animais e vegetais e mais potenciadora do bem-estar das populações e dos serviços e produtos a gerar.
A ARAAM, perspetivando o futuro, ruma nesse sentido apostando na divulgação da informação através das novas tecnologias. Através do sítio www.araam.pt ,website da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, pretende disponibilizar e concentrar toda a informação útil aos agricultores associados, em particular, e à população-alvo e instituições, em geral, e que ao mesmo tempo se assuma como ferramenta de promoção das virtualidades do associativismo agrícola no trabalho quotidiano dos colaboradores e utilizadores, em busca de um futuro melhor.
Que seja, www.araam.pt a par das utilizações tradicionais do amanho da terra e do maneio animal, que devem continuam a ser usadas pelos agricultores num quadro de valorização da actividade e potencial pólo de desenvolvimento, dinamizador de novas formas de exploração da terra e em múltiplas áreas, já que a lavoura não se esgota no seu produzido, e a defesa do Mundo Rural é indissociável da defesa da prosperidade da agricultura e dos agricultores.
O presidente da Direção da ARAAM
Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues
No dia 13 de Janeiro de 1987 nasceu a ARAAM - Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, no Cartório Notarial de Vila Nova de Cerveira, dando corpo ao movimento de agricultores concentrados na defesa dos interesses dos agricultores e da lavoura do Alto Minho.
Foi com o objectivo decorrente da necessidade de institucionalizar o mov...
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Breve Historial da ARAAM.
A formalização da criação da ARAAM, nos primeiros dias de 1987, decorre da necessidade de institucionalizar e corporizar o movimento nascido de encontros realizados nos anos anteriores, em todo o espaço rural do Alto Minho, de agricultores com agricultores, de sessões de informação e divulgação e da organização reivindicativa e associativa na busca de uma agricultura multifuncional e auto-suficiente, em muitos casos, complementar, noutros, e empresarial competitiva em alguns.
A integração da agricultura portuguesa no contexto da PAC, acelerou a necessidade de institucionalizar o movimento.
A ARAAM é uma organização de Agricultores de âmbito do Distrito de Viana do Castelo, NUT Minho-Lima, com implantação junto dos respectivos subsectores agrários e tem como objecto estatutário (Artigo 4º) " 1 - A "Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho" tem por objecto social e como actividade principal, defender o desenvolvimento agrícola e a prosperidade dos meios rurais”.
A Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho tem, a título complementar, previstos nos respectivos estatutos, sem prejuízo da sua actividade principal, um conjunto de serviços de apoio ao rendimento, de extensão rural e aconselhamento agrícola, de assistência técnica, de qualificação e valorização profissional, de intervenção no sector em articulação com os seus associados e de representatividade institucional.
A ARAAM, ao longo do seu percurso histórico, criou condições que lhe permitiram operacionalizar as actividades planeadas, actividades de organização, reivindicação, formação e informação, sendo de registar a quantidade e qualidade da formação desenvolvida, alcançando, com acções adequadas, atempadas e localizadas em lugares dispersos e de difícil acesso, despertando os agricultores para a necessidade da actualização e aperfeiçoamento profissional, para as questões do empenho associativo, para a intervenção cívica e comunitária e para a melhoria da eficácia das respectivas explorações.
Apesar de prevaleceram condições adversas ao contexto da agricultura no quadro da política agrícola comum e nacional, o dinamismo que a ARAAM imprimiu à sua orientação estratégica e à organização e gestão dos serviços, permitiu-lhe chegar a significativa e satisfatória implantação na sociedade agrária da sua área social - os 10 municípios do distrito de Viana do Castelo.
Perspectivas
A ARAAM planeia consolidar posições, agregar novos associados, enlaçar opiniões, tomar iniciativas, agir em antecipação, consolidar o espaço e alargar a importância que ocupa. A entidade tem uma política e estratégia de actuação, claramente definidas, consistentes com a sua missão e que têm em consideração o seu objecto estatutário, as suas dimensões interventivas e os seus destinatários.
É de assinalar, que atesta a aposta no ajustamento estrutural e no alavancar novas acções de apoio aos agricultores, o facto da ARAAM ter iniciado no ano de 2012 um novo serviço de extensão rural, o serviço de aconselhamento agrícola (SAA) aprovado no âmbito da subação 4.3.1.1 do ProDer- Programa de Desenvolvimento Rural.
Parcerias e protocolos.
A ARAAM é, entre outros, membro da Confederação Nacional da Agricultura, do Conselho Agrário Regional do Entre Douro e Minho, do Conselho da Bacia Hidrográfica do Rio Minho, do Conselho da Bacia Hidrográfica do Rio Lima, do Conselho Cinegético de Viana do Castelo e Caminha e do Conselho Consultivo das Estações Experimentais da DRAEDM e assume-se, decorrente de Concurso Público, como Delegação em Viana do Castelo da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, bem como com Câmaras Municipais, Juntas de freguesia e instituições associativas, sociais e paroquiais.
Designação - Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
Siga - ARAAM
Sede e Serviços
Freguesia de Santa Maria Maior
Município de Viana do Castelo
NUT III- Minho-Lima
Endereço postal
Av Capitão Gaspar de Castro, 119
Mercado Municipal loja 9
4900-462 Viana do Castelo
Contactos
Telefone - 258 828330
Fax - 258 828330
E.mail: araam@sapo.pt
Website - www.araam.pt
Constituição
Cartório Notarial de Vila Nova de Cerveira a 13 de Janeiro de 1987, lavrado de fl.36 vº a fl.40 do livro de notas para escrituras diversas nº 102-B.
Registo
Governo Civil de Viana do Castelo a 19 de janeiro de 1987.
1ª Assembleia Geral- instalação primeiros Órgãos Sociais - Viana do Castelo, 25 de janeiro de 1987
Publicação Diário da República III SÉRIE Nº 51 DE 02.03-1987
Registo Repartição finanças - Código: 2348; data de início actividade- 13 de janeiro de 1987.
Situação perante O IVA: - Sujeito passivo misto para feitos de IVA-prática de operações sujeitas com direito a dedução e isentas sem aquele direito- afectação real. Actividade isenta prevista no nº21 do artigo 9º do CIVA não é susceptível de renúncia nos termos do artigo 12º do CIVA.
Número de identificação fiscal - NIF 503 936 863
Orgãos sociais - Mandato actual- triénio 2013/2015
Assembleia Geral de 28 de Dezembro de 2012 - Acta nº 40
Direcção:
Presidente - Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues.
Secretário – Ana Maria dos Reis Nina Diogo.
Tesoureiro – João Pedro Amorim Ribeiro.
Suplente – Francisco Martins Puga
Direcção de Serviços:
Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues
Deliberação Assembleia Geral de16 de Março de 2012 e ratificado na sessão da Assembleia Geral de 28 de Dezembro de 2012.
Gestor de Formação /Coordenador Pedagógico:
Manuel Fernando Cerqueira Rodrigues
Deliberação Assembleia Geral de16 de Março de 2012 e ratificado na sessão da Assembleia Geral de 28 de Dezembro de - Acta nº 40.
Órgãos Sociais
Os órgãos sociais da "Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho" são a Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal (Artigo 8º). Compete a Assembleia Geral (Artigo 10º): - Eleger de três em três anos os corpos gerentes da Associação. A Direcção é composta por três membros, tal como a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal. A Assembleia Geral nomeia e dá os respectivos poderes, aquando da eleição para os corpos sociais.
Requisitos prévios
A ARAAM Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, tem a sua situação regularizada em matéria de constituição e registo; ausência de suspensão ou interdição de exercício de actividade, situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, inexistência de dívidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitários e nacionais. Importa ainda realçar que no seu percurso histórico sempre foram estas exigências verificadas, nunca havendo registos de incumprimento perante as autoridades nacionais e comunitárias.
Estrutura Organizacional.
A ARAAM tem a estrutura orgânica e funcional aprovada em Assembleia Geral, anualmente consubstanciada no plano de actividades e orçamento que as suporta, executada pela Direcção, acompanhada e avalizada pelo Conselho Fiscal, e tem a sua acção avaliada anualmente através da elaboração e apresentação, à Assembleia Geral, do relatório de actividades, balanço e contas anual.
Breve Historial da ARAAM.
A formalização da criação da ARAAM, nos primeiros dias de 1987, decorre da necessidade de institucionalizar e corporizar o movimento nascido de encontros realizados nos anos anteriores, em todo o espaço rural do Alto Minho, de agricultores com agricultores, de sessões de informação e divul...
ARAAM - Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
Av. Cap. Gaspar de Castro, 119 - Loja 9 Mercado Municipal.
4900-462 Viana do Castelo
www.araam.pt ; Tel 258 828 330 e 967 126 387
E-mail: araam@geral.pt
E-mail: aram@sapo.pt
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Criação, constituição, estatutos e publicação
- Escritura de constituição efectuada no Cartório Notarial de Vila Nova de Cerveira a 13 de Janeiro de 1987.
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Desde a sua fundação que a ARAAM vem prestando serviços aos agricultores, independentemente de serem ou não associados.
A ARAAM desenvolve e presta apoio aos seus associados, em particular, e aos agricultores do Alto Minho, em geral, consubstanciados nos seguintes serviços:
1 - Associativismo agrícola, no apoio organizativo, informativo e reivindicativo aos seus associados, em particular, e aos agricultores, em geral, e na relação institucional com entidades públicas, autárquicas e associativas, designadamente com a CNA-Confederação Nacional da Agricultura.
2 - Serviços de apoio a candidaturas às ajudas comunitárias e ao rendimento do Agricultor-atendimento permanente, e orientação;SNIRA Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal, com três postos de atendimento (PA) e um posto de Informatização (PI) do registo e movimento animal; Entidade acreditada para a recepção e tratamento dos subsídios de ajuda á produção, concretamente do RPU -pagamento único, das MZD' s - medidas para zonas desfavorecidas, ás medidas agro-siIvo-ambientais e assistência técnica e administrativa à resolução de problemas associados, prestadas, para além de na sua sede, em delegações concelhias de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Monção e Melgaço, e em itinerância nos restantes municípios; REAP Regime do exercício da actividade pecuária; Parcelário - Sistema de identificação parcelar;
3 - Delegação da CVRVV com funções de recepção das declarações de produção (DCP), declaração de acompanhamento - movimentos de vinho e seus derivados (DA), suportados em plataforma informática, e apoio aos viticultores na resolução de conflitos institucionais;
4 - Segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola.
5 - Serviço especializado de contabilidade e gestão agrícola, cabendo-lhe, para além das funções inerentes à orientação e elaboração de contabilidade, à assistência técnica nos assuntos de fiscalidade e segurança social e à gestão das empresas agrícolas, a elaboração de projectos, acompanhamento de projectos de investimento em explorações agrícolas e florestais com vista á melhoria da eficácia das explorações e rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.
6 - Serviços de Formação profissional agrária, como entidade promotora/formadora e como entidade formadora de organizações promotoras contratualizadas – actividade iniciada em 1989.
7 - SAA do AltoMinho – Serviço de aconselhamento Agrícola ( iniciado em 01 de Abril de 2012 - financiado no âmbito da medida 4.3.2.1 do ProDer- Programa de Desenvolvimento Rural
Desde a sua fundação que a ARAAM vem prestando serviços aos agricultores, independentemente de serem ou não associados.
A ARAAM desenvolve e presta apoio aos seus associados, em particular, e aos agricultores do Alto Minho, em geral, consubstanciados nos seguintes serviços:
1 - Associativismo agrícola, no apoio organiz...
O associativismo agrícola constitui uma alternativa necessária de viabilização das actividades económicas, possibilitando aos pequenos proprietários e agricultores um caminho efectivo para participarem de forma organizada na construção de melhores condições de vida e de produção.
Com a cooperação formal, a produção e a aquisição e comercialização de bens e serviços podem ser muito mais eficientes, tendo-se em vista que a meta é construir uma estrutura colectiva das quais todos sejam beneficiários.
Os pequenos produtores, que normalmente apresentam as mesmas dificuldades para obter um bom desempenho económico, têm na forma de associação um mecanismo que lhes garante a obtenção de apoios e ajudas facilitadoras da sua actividade agrícola.
Transformar a participação individual e familiar em participação grupal e comunitária apresenta-se como uma alavanca, um mecanismo que acrescenta capacidade produtiva a todos os associados, colocando-os em melhor situação para viabilizar suas actividades e cuidar das suas pertenças. A troca de experiências e a utilização de uma estrutura comum possibilitam-lhes explorar o potencial de cada um e, consequentemente, conseguir maior retorno, com menos custos, do seu trabalho e dos seus bens.
A união dos pequenos produtores em associações torna possível a aquisição de serviços, quando divididos entre vários associados, tornam-se acessíveis e o produtor certamente sai lucrando, pois reúne esforços em benefício comum, bem como o compartilhamento do custo da assistência técnica agrícola e gestão, de organização e reivindicação e de capacitação profissional.
Certamente, uma parte das soluções dos problemas portugueses, passa pelo reconhecimento da actividade agrícola. Importa exigir do governo a adopção de um enfoque que torne a agricultura como sector essencial para o desenvolvimento português. Neste sentido, a organização do produtor rural é fundamental para a aquisição desta conquista de forma a defender os interesses dos associados, produzir e comercializar em forma de cooperação, reunir esforços para reivindicar melhorias para a sua actividade e comunidade, melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região.
As associações que se organizam e garantem um processo participativo, tendo como principal objectivo o permanente interesse do grupo, tendem a prosperar. Ao atingirem suas metas, novos horizontes se estabelecem, impulsionando suas actividades.
Associativismo de Base Regional pode encontrar-se ema Organizações como a ARAAM e em termos de Associativismo de nível nacional pode referir-se a CNA- Confederação Nacional da Agricultura.
No Associativismo Agrícola pode “enquadrar-se” em 3 tipos distintos:
Associações socioprofissionais, tendo como objectivo e funções defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores, como é o caso da ARAAM e da sua confederação nacional, a CNA- Confederação Nacional de Agricultura.
Associações Socioeconómicas em que já inclui a “vertente económica”, como sejam as cooperativas agrícolas
Associações de Fileira em que se juntam os vários intervenientes - Produção, Transformação, Indústria e o Comércio.
De forma geral, no associativismo agrícola, existem aspectos que devem ser tidos em consideração para que cumpra a contento as suas funções, respeitantes à constituição, funcionamento, financiamento, utilidade, avaliação e rejuvenescimento.
No que reporta à constituição ela deve corresponder a uma necessidade sentida de modo a atrair, incentivar e tornar empenhados e participativos os seus “membros”, sejam eles individuais ou colectivos. Devem, ainda, ser objectivas e claras as suas finalidades.
Quanto ao funcionamento, para além da indispensável democraticidade, importa que ele seja claro, transparente, eficaz e eficiente. Que os ossociados se revejam e tenham orgulho na sua associação, cumpram os seus deveres e usufruam dos seus direitos.
O financiamento das organizações associativas é um dos maiores problemas que estas enfrentam. Quer as socioprofissionais, quer mesmo as socioeconómicas têm sérios problemas e correm fortes riscos. Há, portanto, que ponderar bem estes aspectos e procurar ultrapassá-los ao longo da sua existência.
As contribuições/quotizações dos associados deveriam ser o suporte duradouro nas socioprofissionais e as “mais valias” e “margens” o das socioeconómicas, bem como o recurso aos apoios institucionais da prestação de serviços, tal como deverá evitar-se uma “estrutura pesada” que dê origem a encargos fixos elevados
As organizações associativas devem ser criadas e funcionar de tal forma que o associado veja nelas a sua a utilidade e alguma vantagem pessoal, profissional e económica.
Importante e indispensável se torna, também, a avaliação - como está a funcionar, como está a ser gerida, o que corre mal, o que corre bem, pontos fracos e estrangulamentos, correcções e alterações a fazer.
Bem importante, útil e necessário, é o rejuvenescimento, de forma a não haver eternização nos diversos cargos e funções que podem conduzir ao afastamento e desinteresse de muitos associados e ao não reforço em quantidade e em qualidade. Os conhecimentos e a experiência são indispensáveis, mas o rejuvenescimento é-o igualmente.
Associativismo Agrícola da ARAAM
O associativismo agrícola constitui uma alternativa necessária de viabilização das actividades económicas, possibilitando aos pequenos proprietários e agricultores um caminho efectivo para participarem de forma organizada na construção de melhores condições de vida e de produção.
Com a c...
ARAAM divulga AVISOS AGRÍCOLAS
Texto
Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional que tem por finalidade emitir circulares de avisos técnicos contendo informação relativas à previsão das intervenções fitossanitárias, indicando aos agricultores, a nível de cada região as datas mais oportunas e os produtos fitofarmacêuticos mais aconselhados para o combate dos inimigos das culturas, de acordo com os princípios da protecção integrada;- determinadas componentes de modo de produção biológico, nomeadamente, a protecção fitossanitária neste modo de produção; - algumas práticas culturais, nomeadamente a rega no sentido de transmitir aos agricultores informações que lhes permitam efectuar uma gestão da água mais racional, de acordo com os princípios do modo de produção integrado;
O bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade da actividade agrícola, dependentes da viabilidade económica da agricultura e da disseminação de boas práticas na gestão das explorações agro-pecuárias e florestais, no amanho da terra, no maneio animal e no manuseamento de equipamentos, utensílios e produtos fitofármacos, estão indissociavelmente ligadas à génese e à origem, em 1986, do movimento associativo em torno da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho.
É óbvio que a adesão à então CEE, hoje União Europeia, e a integração da agricultura portuguesa na Politica Agrícola Comum, mais conhecida por PAC, pelos perigos que comportava, pelas alterações atempadas que se impunham, pelas mudanças que tomáramos que não tivessem acontecido e pelos mecanismos financeiros que se tornara imperioso aproveitar para minimizar as graves consequências para a lavoura, deram um grande impulso ao reforço, à obrigatoriedade e à dinamização do movimento associativo agrícola.
Apesar dos esforços e dos resultados no tocante à informação, formação e reivindicação, as explorações agrícolas e seus titulares não atingiram um nível de organização conducente às exigências comunitárias, pelo que importava enfatizar um novo paradigma de abordagem, centrado na institucionalização, sistematização e disciplina de serviços de informação, aconselhamento e acompanhamento de proximidade
Assim, enquanto organização associativa de agricultores, compete à ARRAM efectuar as tarefas necessárias para que os Avisos Agrícolas cheguem ao agricultor em altura oportuna. Cabe também à ARAAM, para o seu bom funcionamento, dispor de meios humanos e materiais adequados, procurando incentivar os agricultores a seguirem os seus conselhos e sensibilizando-os para outras formas de protecção das culturas, nomeadamente pela aplicação, na prática, dos princípios subjacentes ao conceito de protecção integrada, modo de produção integrado e modo de produção biológica.
Manuel Cerqueira Rodrigues
Presidente da ARAAM e Eng.º Responsável e Coordenador do SAA do AltoMinho.
ARAAM - Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho
Av. Cap. Gaspar de Castro, 119 - Loja 9 Mercado Municipal.
4900-462 Viana do Castelo
www.araam.pt ; Tel 258 828 330 e 967 126 387; E-mail: araam@sapo.pt e geral@araam.pt
ARAAM divulga AVISOS AGRÍCOLAS
Texto
Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional que tem por finalidade emitir circulares de avisos técnicos contendo informação relativas à previsão das intervenções fitossanitárias, indicando aos...
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Política e estratégia para as actividades formativas.
A ARAAM encara a formação como uma das componentes do desenvolvimento integrado, com lugar próprio, mas impossível de dissociar de outras componentes desse mesmo desenvolvimento, estando incluída nos instrumentos chave para a implementação de políticas, estratégias e acções desenvolvidas e a desenvolver. Isto, porque reconhece o valor da formação como estratégia determinante para o desenvolvimento sustentável e equilibrado do território e dos seus Recursos Humanos.
A actividade formativa assente em plano de formação consubstanciado no plano de actividades anual da instituição, elaborado pela direcção e submetido à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
A sinalização das actividades formativas desenvolvidas pela ARAAM enquadra-se no planeamento estratégico que determina a transformação da formação num instrumento integrado alcançável e participativo, respeitando e alavancando as realidades, tendo em conta as expectativas individuais, a sustentabilidade das explorações e o rejuvenescimento, agregação e reconfiguração do tecido empresarial agrícola.
As necessidades identificadas que fundamentam a candidatura de CEAs, resultam da crescente procura de apoio por parte de jovens agricultores, com projectos aprovados, com projectos em sede de apreciação, com projectos em preparação e em intenções de apresentação de projectos que ocorrerão ainda no presente e na transição do quadro comunitário.
Acreditação como entidade formadora.
A Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, já com uma vasta experiência de implementar e executar acções de informação, divulgação, debates, seminários e workshops, no âmbito do seu trabalho associativo, iniciou a sua actividade formativa, formalizada e institucionalizada, em 1989, em colaboração com o departamento de formação da Direcção Regional de Agricultura (DRA) ao abrigo do Regulamento comunitário 797 com os chamados cursos monográficos - curta duração, específicos e programa de formação tipificado pela DRA. Após a frequência de curso Inicial de formadores promovida dela DRA em Setembro de 1990 e de curso de coordenadores pedagógicos em Outubro do mesmo ano, frequentados pelos técnicos da ARAAM, Manuel Rodrigues, Amílcar Santos e Ermelinda Cerqueira, a ARAAM iniciou, em Novembro de 1990, 3 cursos de empresários agrícolas realizados, em regime de internato, nos centros de formação profissional da DRA de Arcos de Valdevez e VN Cerveira, como forma de potenciar a qualidade da formação e como forma de rentabilizar em exclusivo aquelas estruturas formativas e experimentais.
É entidade formadora acreditada pelo INOFOR, desde 6 de Fevereiro de 2000, e, sucessivamente até à actualidade, pelo INOFOR, IQF, e DGERT
Experiência formativa- acções, horas, formandos e volume de formação
Na prossecução dos seus objectivos, tem sido desde 1989 uma entidade promotora de Formação Profissional Agrária, enquanto entidade beneficiária e formadora, desenvolvida exclusivamente no âmbito de programas específicos para o sector e levada a efeito junto das comunidades agrícolas e rurais da sua área social, identificada por formação localizada.
Desde 1989 a 2012 atingiu um número de 8.626 formandos, nas acções temáticas, com as devidas alterações efectuadas ao longo deste período nos respectivos conteúdos curriculares de referência para melhor se adequarem à realidade da agricultura local, das necessidades e dos desejos dos lavradores do Distrito,
Actividade formativa enquanto beneficiária e formadora 1989 a 2012
ANO
PREVISTAS
REALIZADAS
H. FORMAÇÃO
Nº FORMANDOS
1989
13
13
825
237
1990
68
68
3969
967
1991
81
81
9529
1179
1992
4
4
1608
67
1993
14
14
5358
230
1994
1
1
210
12
1995
13
13
3474
202
1996
29
29
5736
431
1997
48
48
10554
712
1998
54
54
9499
810
1999
44
44
5166
818
2000
4
4
371
60
2001
22
22
2418
326
2002
35
35
3996
519
2003
40
40
4110
593
2004
26
26
2378
384
2005
26
26
2460
371
2005
1
1
1830
14
2006
23
23
2171
341
2007
13
13
1381
185
2008
1
1
200
15
2008/2009
1
1
840
15
2009
2
2
450
32
2009
1
1
840
15
2009/2010
1
1
1910
15
2010
2
2
475
32
2011
3
3
300
44
2012
8
8
225
144
Total
570
570
82.283
8.626
Política e estratégia para as actividades formativas.
A ARAAM encara a formação como uma das componentes do desenvolvimento integrado, com lugar próprio, mas impossível de dissociar de outras componentes desse mesmo desenvolvimento, estando incluída nos instrumentos chave para a implementação de p...
Instrumentos de Regulação da Atividade Formativa
São instrumentos de regulação da atividade formativa da ARAAM, enquanto entidade formadora, o Manual de Qualidade (MQ), o Plano de Formação Anual (PF), o Regulamento de Funcionamento (RF) e o Balanço da Atividades Formativa do ano precedente (BF), bem como o "Compromisso para a Promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres, Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação", à Prevenção e Combate ao Sexismo" e "Cartaz Sintese de Acessos aos Instrumentos de Regulação da Atividade Formativa da ARAAM"disposições específicas resultantes dos termos de contrato de financiamento, conforme as situações, público, comunitário, privado ou próprio.
São também instrumentos de regulação da entidade formadora as disposições legais estatutárias e de enquadramento legal aplicáveis à entidade, designadamente organizativas, fiscais, sociais e laborais.
São ainda instrumentos de regulação da atividade formativa as disposições constantes no contrato de prestação de serviços, enquanto entidade formadora, estabelecido com entidades promotoras de formação profissional, em respeito às obrigações e instrumentos de regulação de ambas as partes com terceiros.
Instrumentos de Regulação da Atividade Formativa
São instrumentos de regulação da atividade formativa da ARAAM, enquanto entidade formadora, o Manual de Qualidade (MQ), o Plano de Formação Anual (PF), o Regulamento de Funcionamento (RF) e o Balanço da Atividades Formativa do ano precedente (BF), bem como o "Co...
REGIME DA AJUDA
O Regime de Pagamento Único (RPU) é um regime de apoio aos agricultores, que tem por princípio básico o desligamento total ou parcial da produção e que substitui total ou parcialmente os apoios diretos anteriormente concedidos ao abrigo de vários regimes, nomeadamente ajuda às culturas arvenses, arroz, leguminosas para grão, forragens secas, lúpulo, extensificação, bovinos machos, abate de bovinos adultos, ovinos e caprinos e prémios complementares desde 2005, azeite e azeitona de mesa, tabaco, algodão e açúcar desde 2006, leite e banana desde 2007, frutas e hortícolas desde 2008, prémio ao arranque da vinha (integrado entre 2010 e 2012), prémio ao abate de bovinos adultos, prémio ao abate de vitelos, pagamento transitório ao tomate para transformação, ajuda às sementes, ajuda à transformação de forragens secas, prémio às proteaginosas, pagamento específico para o arroz e pagamento por superfície para os frutos de casca rija, integrados em 2012.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Têm acesso ao regime de pagamento único todos os agricultores individuais ou coletivos que:
· Possuam direitos definitivos e/ou;
· Tenham adquirido direitos por transferência e/ou;
· Recebam direitos da reserva nacional, e/ou;
· Exerçam atividade agrícola em território nacional e;
· Apresentem uma candidatura para efeitos do RPU para o ano de 2013 dentro do prazos definidos e;
· cumpram os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos que vierem a ser definidos em legislação nacionale;
· tenham uma superfície agrícola da exploração pela qual sejam pedidos pagamentos diretos de pelo menos 0,3 hectares (não aplicável aos agricultores que detenham apenas direitos sujeitos a condições especiais).
· TIPO E IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS
Exemplo
Identificação
(ID-RPU)
Nº de direitos
(ha*)
Valor Unitário
(euros)
* exceto para os direitos sujeitos a condições especiais, que forem utilizados com CN’s.
1030 6293
206,7
115,62
2031 6292
7,44
124,20
3199 3117
1,0
3.731,38
4250 4168
15,59
250,00
5240 8376
1,86
260,59
6540 2189
2,50
5 000,00
Os direitos do Regime de Pagamento Único são constituídos por:
§ uma identificação;
§ um número de direitos;
§ um valor unitário.
A identificação de um direito (ID) é composta por 8 dígitos, sendo que o primeiro dígito pode ser 1, 2, 3, 4, 5 ou 6:
§ Os algarismos 1, 2, 4 e 5 indicam que estamos perante direitos de superfície, ressalvando-se que os direitos com ID iniciado por 4 e 5 só podem ser ativados nas áreas com risco de abandono agrícola (anexo I da Portaria nº 68/2010)
§ O algarismo 3 indica que estamos perante direitos especiais;
§ O algarismo 6 indica que estamos perante direitos sujeitos à derrogação do artigo 35º doReg.(CE) nº 73/2009, do Conselho, prevista na alteração ao artigo 64º do Reg.(CE) nº 73/2009 publicada no Reg. (CE) nº 1250/2009, criados com o fim de assegurar a atribuição integral do montante relativo à 6ª vaga.
UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS DE REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO
Qualquer direito de pagamento, ligado a um hectare elegível, dá direito ao pagamento do montante fixado pelo direito, sem prejuízo das reduções e exclusões previstos no Regulamento do Conselho n.º 1120/2009 da Comissão.
Direitos baseados na superfície
No caso dos direitos baseados na superfície considera-se hectare elegível a superfície agrícola da exploração utilizada para qualquer atividade agrícola no território Continental.
Direitos especiais (artigo 44º do Reg. n.º 73/2009)
No caso dos direitos sujeitos a condições especiais verifica-se se existe área elegível para RPU no Pedido Único 2013. Se existir e se esta for igual ou superior ao n.º de direitos especiais então é obrigatória a conversão destes direitos para direitos baseados em superfície.
Exemplo:
7. ID RPU (iniciado por 3) com 1 direito, se a exploração agrícola tiver 1,5 hecatres elegíveis então a utilização "com terra" tem que ser delarada em pelo menos com 1 ha. Se a área elegível do Pedido Único for inferior a 1 ha o direito não é convertido e mantém-se como direito especial.
8. ID RPU (iniciado por 3) com 3 direitos, se a exploração agrícola tiver 2,5 hectares elegíveis no Pedido Único 2013 a utilização "com terra" tem que ser declarada com 2 ha para que 2 dos 3 direitos passem de especiais a superfície.
Nos restantes casos, em que o agricultor não possui hectares elegíveis ou o nº de hectares elegíveis é inferior ao nº de direitos especiais, é possível a não apresentação de um número de hectares elegíveis equivalente ao número de direitos - segundo o nº 2 do artigo 44º do Reg. nº (CE) 73/2009, na condição de ser mantida, pelo menos, 50% da atividade agrícola exercida no período de referência, expressa em Cabeças Normais (CN). O número de CN será calculado proporcionalmente aos direitos ao pagamento para os quais o produtor requeira a aplicação de condições especiais.
Determinação do Número Cabeças Normais
Para efeitos de determinação das CN’s utiliza-se:
§ Para os casos dos bovinos, a média de 5 contagens efetuadas na base de dados do SNIRA;
§ Para o caso dos ovinos e caprinos, os animais declarados à data do Pedido Único.
Tabelas de Conversão em Cabeça Normais (CN)
Espécies
Cabeças
Normais
Bovinos de 6 meses a 2 anos
0,60
Bovinos com menos de 6 meses
0,2
Bovinos com mais de 2 anos
1,0
Ovinos e Caprinos com mais de 1 ano
0,15
Direitos sujeitos à derrogação do artigo 35º do Reg. (CE) nº 73/2009
No caso de direitos sujeitos à derrogação do artigo 35º do Reg.(CE) nº 73/2009, do Conselho, estes dão direito a um apoio anual ao abrigo do Regime de Pagamento Único sem declaração dos hectares correspondentes no primeiro ano de integração do apoio associado.
Esta derrogação deixa de ser aplicável a partir do primeiro ano em que o titular dos direitos declarar hectares elegíveis suficientes para ativação dos direitos ao pagamento, ou parte deles, em conformidade com o artigo 35º do referido Regulamento, isto é, têm que ser declarados com hectares no Pedido Único os direitos com IDRPU iniciado por 6 antes dos outros ID's detidos pelo requerente.
Exemplo:
§ NIFAP com 10 direitos no IDRPU iniciado por 6 e 10 direitos de ID iniciado por 5 (ou 1, 2, 3 ou 4, possui um total de 20 direitos. No Pedido Único de 2013 declara 15 hectares elegíveis a RPU, o ID iniciado por 6 tem que obrigatoriamente ser o primeiro a ser declarado com 10 hectares, e em seguida são declarados os restantes direitos até perfazer a candidatura da área total.
UTILIZAÇÃO DAS TERRAS
As parcelas declaradas como hectares elegíveis, ligados aos direitos ao pagamento, têm de estar à disposição do agricultor a 31 de Maio de 2013.
Para os direitos baseados na superfície e/ou direitos sujeitos a condições especiais exercidos com área, pode ser efetuada qualquer atividade agrícola nas parcelas elegíveis candidatas, desde que sejam cumpridas as boas condições agrícolas e ambientais, bem como outros indicadores de condicionalidade.
É condição de elegibilidade das parcelas de pousio o cumprimento das normas "cobertura da parcela" e "controlo da vegetação lenhosa espontânea" relativas às boas condições agrícolas e ambientais, estabelecidas no Despacho Normativo n.º7/2005.
A cultura do cânhamo é elegível com restrições estabelecidas no art.º 10 do Reg. (CE) n.º 1120/2009 da Comissão, de 29 de outubro.
Os agricultores cujos hectares de referência tiveram por base áreas de baldio podem utilizar a totalidade dos direitos resultantes da atribuição inicial, em áreas de baldio. São ainda abrangidos por esta disposição os herdeiros dos agricultores a quem foram atribuídos os direitos, bem como os agricultores que resultaram de alterações de estatuto jurídico e de cisões ou fusões entre agricultores compartes de baldio e ainda os jovens agricultores com áreas de baldio declaradas no projeto de primeira instalação ao abrigo da respetiva medida do programa AGRO ou PRODER.
O agricultor cuja exploração agrícola esteja localizada nas freguesias e concelhos definidos no anexo I da Portaria nº 68/2010 não pode transferir ou utilizar fora dessa região o número de direitos correspondentes ao números de hectares declarados em 2011 para efeitos de RPU na mesma região.
3. Superfícies sob coberto
As parcelas agrícolas com povoamentos dispersos de árvores, são elegíveis a título do Regime de Pagamento Único relativamente às áreas e condições previstas no artigo 34º do Reg.(CE) Nº1122/2009
NÃO UTILIZAÇÃO DE DIREITOS
Direitos atribuídos fora da reserva nacional (histórico)
Os direitos não utilizados durante um período de 2 anos revertem para a Reserva Nacional.
Sendo que UTILIZAR DIREITOS significa PEDIR PAGAMENTO e TER HECTARES ELEGÍVEIS.
AJUSTAMENTO DOS PAGAMENTOS DIRETOS EM 2013
Os montantes dos pagamentos diretos a conceder, que excedam os 5.000 euros, serão reduzidos em 10% por via do ajustamento previsto no artigo 10-A do Reg.(EU) 671/2012 de 11 de julho. Os beneficiários cujo montante de pagamentos diretos ultrapasse, os 300.000 euros estão ainda sujeitos a uma taxa suplementar de 4%.
CONDICIONALIDADE
Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.
PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES
Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, está sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações, para além das penalizações aplicáveis especificamente a este regime:
Resultados de controlo físico e administrativo
Princípios gerais
A aplicação das penalizações de resultados de controlo é realizada tendo em conta o total das superfícies declaradas e determinadas para efeitos de RPU independentemente do tipo e/ou valor dos direitos a que estão associados, ou seja todas as áreas candidatas ao RPU constituem um único grupo.
Quando a superfície determinada para efeitos do RPU for inferior à superfície declarada, os direitos ao pagamento que reverterão para a reserva nacional serão determinados de acordo com as seguintes regras:
l. A superfície determinada será tida em conta começando pelos direitos de pagamentos de maior valor;
m. Os direitos aos pagamentos de maior valor serão primeiramente atribuídos a essa superfície, seguidos daqueles com valor imediatamente inferior.
Quando a mesma superfície servir de base a um pedido de ajuda a título de mais do que um regime de ajuda superfície (ex. RPU e MZD) essa superfície será tida em conta separadamente para cada um desses regimes de ajuda.
Base de cálculo
Caso se verifique uma diferença (por controlo físico ou administrativo) entre os direitos aos pagamentos declarados como utilizados e a superfície declarada como elegível, o cálculo do pagamento basear-se-á no valor mais baixo.
Redução por ultrapassagem do limite máximo
Sempre que for ultrapassado o limite máximo nacional serão reduzidos proporcionalmente os valores unitários dos direitos que estiverem estabelecidos à data.
PAGAMENTOS
Os pagamentos são efetuados em duas prestações por ano, no máximo, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2013 e 30 de junho de 2014.
REGIME DA AJUDA
O Regime de Pagamento Único (RPU) é um regime de apoio aos agricultores, que tem por princípio básico o desligamento total ou parcial da produção e que substitui total ou parcialmente os apoios diretos anteriormente concedidos ao abrigo de vários regimes, nomeadamente ajuda às culturas arvenses, arr...
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Agricultura é o conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objetivo de obter alimentos, fibras, energia, matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas, ou apenas para contemplação estética.
A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo lavrador aplica-se ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura, a pecuária ou ambos.
A ciência que estuda as características das plantas e dos solos para melhorar as técnicas agrícolas é a agronomia.
A agricultura permite a existência de aglomerados humanos com muito maior densidade populacional que os que podem ser suportados pela caça e coleta. Houve uma transição gradual na qual a economia de caça e coleta coexistiu com a economia agrícola: algumas culturas eram deliberadamente plantadas e outros alimentos eram obtidos da natureza.
A importância da prática da agricultura na história do homem é tanto elogiada como criticada: enquanto alguns consideram que foi o passo decisivo para o desenvolvimento humano, críticos afirmam que foi o maior erro na história da raça humana.
Por um lado, o grupo que se fixou na terra tinha mais tempo dedicado a atividades com objetivos diferentes de produzir alimentos, que resultaram em novas tecnologias e a acumulação de bens de capital, daí o aculturamento e o aparente melhoramento do padrão de vida. Por outro, os grupos que continuaram utilizando-se de alimentos nativos de sua região, mantiveram um equilíbrio ecológico com o ambiente, ao contrário da nova sociedade agrícola que se formou, desmatando a vegetação nativa para implantar a monocultura, na procura de maior quantidade com menor variedade, posteriormente passando a utilizar pesticidas e outros elementos químicos, causando um grande impacto no solo, na água, na fauna e na flora da região.
Além de alimentos para uso dos seres humanos e de seus animais de estimação, a agricultura produz mercadorias tão diferentes como flores e plantas ornamentais, fertilizantes orgânicos, produtos químicos industriais, fibras - algodão, linho e cânhamo, combustíveis (madeira para lenha, etanol, metanol, biodiesel).
A eletricidade pode ser gerada de gás metano a partir de resíduos vegetais processados em biodigestor ou da queima de madeira especialmente produzida para produção de biomassa (através do cultivo de árvores que crescem rapidamente, como por exemplo, algumas espécies de eucaliptos).
Existem dois tipos de sistemas agrícolas, o intensivo e o extensivo.
A agricultura comercial visa à produção de renda financeira através da produção de plantas e animais que são direcionados ao mercado. Utiliza o sistema intensivo, com a utilização de máquinas e fertilizantes, tem uma tecnologia de ponta, acarretando em altos índices de produtividade.
A agricultura de subsistência é aquela que produz alimento suficiente para as necessidades do proprietário da terra, e sua família. Utiliza o sistema extensivo, com técnicas tradicionais, utiliza a mão-de-obra disponível e acarreta um baixo índice de produtividade.
Agricultura extensiva é caracterizada geralmente pelo uso de técnicas rudimentares ou tradicionais na produção. Normalmente é utilizada para mercado interno ou para subsistência. Esse tipo de agricultura pode ser encontrado tanto nas pequenas quanto nas grandes proprínio da mão-de-obra humana e baixa mecanização. A falta de capital também é um marco neste tipo de agricultura. É característica de minifúndios, que são formas de agricultura familiar.
Agricultura Integrada é uma palavra comum utilizada para explicar uma abordagem holística mais adaptada ao ambiente e aos seres vivos em relação à monocultura, onde não só a produção vegetal e de alimentos é abordada mas também a pecuáriae pelos hominidios. É constituída pela Produção Integrada e Protecção Integrada.
Principais Objectivos: Salvaguardar a saúde do agricultor e do consumidor; Obter produtos agrícolas de elevada qualidade; Manter o agricultor actualizado quanto aos procedimentos agrícolas; Preservar o meio ambiente; Cuidar e melhorar a fertilidade do solo e a biodiversidade; Garantir a estabilidade dos ecossistemas; Apresentar produtos atractivos no mercado, mantendo um preço competitivo; Cumprir critérios éticos e sociais.
Protecção integrada - Protecção integrada é uma modalidade de protecção das plantas em que se procede à avaliação da indispensabilidade de intervenção, através da aplicação de conceitos como estimativa de risco, níveis económicos de ataque ou a modelos de desenvolvimento dos inimigos das culturas e à ponderação dos factores de nocividade, para a tomada de decisão relativa ao uso dos meios de luta. Em Protecção integrada privilegiam-se as métodos de luta indirectos, em especial, a limitação natural e outros mecanismos de regulação natural, e só se recorre aos meios directos de luta quando indispensável, preferencialmente à luta cultural, física, biológica, biotécnica e à luta química, em última alternativa.
Produção integrada - Produção Integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos de alta qualidade que utiliza os recursos naturais e mecanismos de regulação natural em substituição de factores de produção prejudiciais ao ambiente e de modo a assegurar, a longo prazo, uma agricultura viável.
Em produção integrada, é essencial a preservação e melhoria da fertilidade do solo e da biodiversidade e a observação de critérios éticos e sociais. Além disso obriga a um planeamento abrangente a diversos aspectos pelo que terão de ser feitas análises periódicas às áreas de cultivo, além disso é também pedido ao agricultor o acompanhamento regular da actividade agrícola em cadernos de campo. Este método agrícola requer a adopção do sistema agrícola de Protecção Integrada.
A agricultura é a área responsável pela produção de alimentos, incluindo o cultivo de plantas e criação de gados.
Os principais fatores que podem atrapalhar a produção agrícola são: - terra; - trabalho; - renda. Cada um desses fatores tem a sua importância relacionada com o desenvolvimento económico do país, como por exemplo, o aumento da produção depende 100% da terra.
Existe também a agricultura tradicional, que é aquela onde há uma relação entre a terra e o trabalho, porém a terra é responsável por mais de 80% do investimento econômico.
A renda é muito importante para a produção, pois a agropecuária é dependente de equipamentos mais requintados, e para isso é necessário que se façam grandes investimentos.
Para que a agricultura passasse a ter uma produção maior, o homem criou um conjunto de técnicas.
Agricultura é o conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objetivo de obter alimentos, fibras, energia, matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, ferramentas, ou apenas para contemplação estética.
A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo lavrador aplica-se ao proprie...
A criação de gado é uma das mais velhas profissões conhecidas. A pecuária é mencionada na Bíblia como a primeira tarefa dada por Deus a Adão: nomear e cuidar do jardim do Èden e dos animais (Gênesis).
Muito anterior à agricultura, deriva de aperfeiçoamentos da atividade doscaçadores-cpoletores, que já existiam há cerca de 100.000 anos e que primeiro aprenderam a aprisionar os animais vivos para posterior abate; depois perceberam a possibilidade de administrar a sua reprodução. Nos primeiros estágios da pecuária, o homem continuava nómada e na maioria das vezes conduzia seus rebanhos domesticados em suas ambulações, já não procurando a caça, mas sim novas pastagens para alimentar o rebanho. Há evidências da prática da agricultura somente a partir de 8000 A.C, mas os seus efeitos foram drásticos sobre a pecuária, já que a agricultura fixou o homem no lugar do plantio, e portanto novas soluções para a pecuária tiveram de ser implementadas.
Através da atividade pecuária, os seres humanos atendem à uma parte considerável de suas necessidades de proteínas (com uma pequena parte sendo satisfeita pela pesca e pela caça, além das proteínas presentes nos vegetais). Carne( bovina, suína, de aves etc), ovoa, leite e mel são os principais produtos alimentares oriundos da atividade pecuária. Couro, lã e seda são exemplos de fibras usadas na indústria devestimentas e calçados. O couro também é extensivamente usado na indústria de mobiliário e de automóveis. Alguns povos usam a força animal de bovídeos e equídeos para a realização de trabalho.
A ciência da criação de animais chama-se Zootecnia. Historicamente, certas sub-profissões dentro do campo da Zootecnia são especificamente nomeadas de acordo com o animal de que tratam. Um suinicultor é uma pessoa que cria p+orcos, um ovinocultor cria ovelhas, um bovinocultor cria bois e vacas,e um caprinocultor cria cabras. Em muitas partes é comum ter-se rebanhos constituídos de ovinos e caprinos. Neste caso a pessoa é chamada de pastor.
A criação de gado é uma das mais velhas profissões conhecidas. A pecuária é mencionada na Bíblia como a primeira tarefa dada por Deus a Adão: nomear e cuidar do jardim do Èden e dos animais (Gênesis).
Muito anterior à agricultura, deriva de aperfeiçoamentos da atividad...
As florestas ocupam cerca de 30% da superfície terrestre. As florestas são vitais para a vida do ser humano, devido a muitos fatores principalmente de ordem climática. As florestas podem ser de formação natural ou artificial.
Uma floresta de formação natural é o habitat de muitas espécies de animais e plantas, e a sua biomassa por unidade de área é muito superior se comparado com outros biomas. Além disso, a floresta é uma fonte de riquezas para o homem: fornece madeira. resina, celulose, cortiça, frutos, bagas, é abrigo de caça, protege o solo da erosão, acumula substâncias orgânicas, favorece a piscicultura, cria postos de trabalho, fornece materiais para exportação, melhora a qualidade de vida.
As florestas plantadas são aquelas implantadas com objetivos específicos, e tanto podem ser formadas por espécies nativas como exóticas. Este é o tipo de florestas preferido para o uso em processos que se beneficiem da uniformidade da madeira produzida, como a produção de celulose ou chapas de fibra, também chamadas de placas de fibra, por exemplo. Semelhante às culturas agrícolas, o cultivo de florestas passa pela implantação; um período de crescimento onde são necessários tratos silvícolas e um período de colheita.
As florestas ocupam cerca de 30% da superfície terrestre. As florestas são vitais para a vida do ser humano, devido a muitos fatores principalmente de ordem climática. As florestas podem ser de formação natural ou artificial.
Uma floresta de formação natural é o habitat de muitas espécies de animais e planta...
Baldio é um terreno possuído e gerido por uma comunidade local.
Os baldios em Portugal são geridos pela "Assembleia dos Compartes" (composta pelos moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, tenham direito ao uso e fruição do baldio) e por um "Conselho Directivo" eleito por esta. Os baldios são frequentemente usados para apascentar gado, recolher lenhas, etc., mas os compartes também podem ceder a sua utilização a outras entidades ou a membros da comunidade, por períodos até 20 anos.
Legislação sobre baldios posterior a 25 de Abril de 1974:
-O decreto-lei 203-C/75 de 15/4/1975, que aprovou as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência, incluiu no Programa da Reforma Agrária a restituição dos baldios aos seus utentes.
-O decreto-lei 39/76 de 19/1/1976 estabeleceu os mecanismos e modalidades de restituição dos baldios aos povos com direito a eles.
-O decreto-lei 40/76 de 19/1/1976 possibilitou a anulação da apropriação de terrenos baldios, estabelecendo para isso as condições.
-A portaria 117/76 de 1/3/1976 regulamentou o recenseamento provisório dos moradores com direito a cada baldio.
-A constituição da República Portuguesa, texto de 1976, incluiu no sector público de propriedade dos meios de produção os baldios (art. 89, nº 2, c).
-O decreto-lei 702/76 de 30/9/1976, o decreto-lei 703/76 de 30/9/76, o decreto-lei 49/77 de 12/2, o decreto-lei 104/78 de 23/5, o decreto-lei 39/79 de 5/3, o decreto-lei 29/ 90 de 24/1 alteraram o decreto-lei 39/76 de 19/1, ou prorrogaram prazos nele previstos.
-O decreto-lei 128/77 de 2/4 autorizou o Fundo de Fomento Florestal a executar directamente acções de florestação, incluindo com pastagens associadas, em terrenos do Estado, baldios e privados.
-A lei 79/77 de 25/10 (lei das autarquias) derrogou pelo seu artigo 109 a legislação sobre baldios publicada depois de 25 de Abril de 1974, em especial o decreto-lei 39/76 de 19/1.
-A lei 91/77 de 31/12revogou o artigo 109 da lei 79/77 de 25/10.
-A Constituição da República Portuguesa, revisão de 1982, manteve os baldios no sector público de propriedade dos meios de produção (art. 89 nº 2, b).
A lei 68/93 de 4/9, alterada pela lei 89/97 de 30/7 regula actualmente o regime dos baldios, dispondo:
“São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais.
Para os efeitos da presente lei, comunidade local é o universo dos compartes.
São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
Os baldios são administrados, por direito próprio, pelos respectivos compartes, nos termos dos usos e costumes aplicáveis ou, na falta deles, através de órgão ou órgãos democraticamente eleitos.
As comunidades locais organizam-se, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos correspondentes baldios, através de uma assembleia de compartes, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização.
A assembleia de compartes pode deliberar a alienação a título oneroso, mediante concurso público, de áreas limitadas de baldios.
Os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, tendo por objecto terrenos baldios, bem como da sua posterior transmissão, são nulos, nos termos gerais de direito, excepto nos casos expressamente previstos na presente lei.”
A natureza jurídica dos baldios De acordo com as normas legais posteriores a 25 de Abril de 1974 que regulam os baldios, eles não têm natureza de bens particulares nem de bens públicos, mas de bens colectivos.
E, em rigor, desde a Idade Média, sempre tiveram essa natureza. Mas o conceito de bens colectivos não existia no ordenamento jurídico português. Por isso os baldios foram sendo ao longo dos tempos tidos como bens que ora se consideravam do domínio público sob a administração das autarquias onde se situavam, ora do domínio patrimonial das mesmas autarquias.
Depois de 25 de Abril de 1974, o legislador, ao estabelecer o regime jurídico dos baldios, nem os qualificou como públicos nem como particulares ou patrimoniais. Públicos claramente não são, dado que não estão afectos ao uso de todos, mas apenas ao uso do universo dos compartes. Bens patrimoniais também não são, dado que não são propriedade particular de nenhuma pessoa singular ou colectiva.
O que a lei dispõe é que os baldios são possuídos e geridos pelas comunidades locais, entendendo-se, para o efeito, como comunidade local o universo dos compartes, não conferindo personalidade jurídica a esse universo ou conjunto dos compartes. A cada um dos compartes também não é reconhecido, pela lei, qualquer quota-parte do direito de propriedade sobre os baldios. E nenhum comparte pode dispor individualmente, em vida ou por morte, do direito que tem ao uso e fruição do baldio.
Baldio é um terreno possuído e gerido por uma comunidade local.
Os baldios em Portugal são geridos pela "Assembleia dos Compartes" (composta pelos moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, tenham direito ao uso e fruição do baldio) e por um "Conselho Directivo" eleito p...
Ambiente (do latim ambiens/ambientis) é o conjunto das substâncias, circunstâncias ou condições em que existe determinado objeto ou em que ocorre determinada ação. Este termo tem significados especializados em diferentes contextos. No respeitante ao meio ambiente, inclui tudo o que afeta diretamente o metabolismo ou o comportamento de um ser vivo ou de uma espécie, incluindo a luz, o ar, a água, o solo ou os outros seres vivos que com ele coabitam.
O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra, ou alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. É o conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Ambiente (do latim ambiens/ambientis) é o conjunto das substâncias, circunstâncias ou condições em que existe determinado objeto ou em que ocorre determinada ação. Este termo tem significados especializados em diferentes contextos. No respeitante ao meio ambiente, inclui tudo o que afeta diretamente o metabolismo ou o comportam...
Mundo rural, que, para além da produção agro-alimentar, é, analogamente, sustentáculo de outras actividades, como as económicas (turismo, lazer) e as ambientais (manutenção e protecção dos valores naturais), constitui um dos apanágios mais importantes da Europa, na medida em que as áreas rústicas representam a grande maioria do território e albergam mais de metade da população. Embora o dinamismo económico se concentre mais nas regiões urbanas, os espaços campestres continuam a originar 45 por cento do valor acrescentado bruto da economia e 51 por cento do emprego.
Não há ainda muitas décadas, o campo era visto como tendo uma função principal: produzir alimentos; uma actividade económica predominante: a agricultura; uma categoria social específica: os camponeses, com estilos de vida, valores e condutas próprias; e um tipo de paisagem inconfundível, exalando pureza e equilíbrio.
Posteriormente, esta organização caiu por terra e surgiu o conceito de mundo rural moderno e mundo rural tradicional. A modernidade deixou, deste modo, de ser um exclusivo das cidades. Não obstante, o termo “arcaico” continuava a ser sinónimo de ruralidade.
Há cerca de 30 anos, inventou-se uma realidade social distinta: o universo rural não agrícola. Alteraram-se os factores de ponderação e, por conseguinte, as perspectivas dos mesmos e das relações entre eles. Já não é essencial que se produzam alimentos nem que a actividade principal seja a agricultura. Teve início a proliferação dos parques naturais e encetaram-se novas políticas comunitárias desenvolvidas pela União Europeia. Começou a dispensar-se maior atenção a condições de acesso, infra-estruturas, equipamentos, serviços e competências. O estabelecimento de redes individuais e institucionais, a mobilidade das pessoas, dos bens e do conhecimento, apareciam como preocupações que sustentavam a criação de soluções locais e não só.
Na actualidade, o mundo rural afigura-se (talvez mais do que noutros tempos) como um lugar de refúgio e segurança para a população urbana. De facto, assiste-se a uma procura de autenticidade (que leva ao entendimento da conservação e da protecção dos patrimónios históricos (de que a Natureza é parte integrante) como meios de excelência para celebrar memórias e a própria identidade, numa recusa de se deixar levar por processos de uniformização em massa.
Todavia, a missão mais importante dos espaços naturais é o funcionamento de processos ecológicos básicos, bastante mais vitais do que a mera fruição visual ou o apreço estético.
Assim sendo, as acções que concorrem para manter o mundo campestre vivo devem ser compensadas não só pela sua valia económica, como pelos desempenhos sociais e ambientais que asseguram. Neste contexto, a introdução e o desenvolvimento de tecnologias que fomentem uma utilização mais eficiente dos recursos são essenciais. De forma idêntica, há que incitar a adopção de boas práticas e de regulamentação que condicione o uso dos referidos recursos, para que o mundo campestre continue a ser uma boa solução
UMA ASSOCIAÇÃO DO MUNDO RURAL E TERRAS BALDIAS
A vezeira é uma associação de pastoreio de rebanhos em regime comum, principalmente existentes em locais com amplas terras baldias, desempenhando um serviço importante aos seus membros, redução dos custos com a manutenção de rebanhos, à fixação da população serrana e ao desenvolvimento de actividades económicas, sociais, paisagísticas e ambientais.
A florestação imposta e levada a cabo pelo Estado Novo, que tiranizou e roubou os baldios aos respectivos povos, conduziu á quebra da pastorícia devido à acelerada redução dos efectivos pecuários, implicando a diminuição da dimensão e do numero de vezeiras.
A vezeira consiste na rotação (vez) dos criadores de gado a pastorear, através de uma escala que compreende turnos de dimensão variável, podendo ser desde o período do itinerário, ao dia inteiro de guarda, a dois dias consecutivos ou alternados, até à semana inteira.
Os pastores chamam-se vezeiros ou vezeireiros. Há várias modalidades para obter a vez de cada pastor, em geral engenhosas e bem adaptadas às espécies pecuárias, ao aproveitamento das pastagens, ao habitat e a outros elementos da estrutura agrária.
Ao longo do ano, os donos dos rebanhos – ou alguém pago para isso - vão-se revezando, dois por dia, na guarda do rebanho.
O ritual diário começa de manhã, ouvindo-se o búzio alertando os donos para a hora de saída do rebanho. À tarde o rebanho volta, mais ou menos farto, dependendo da quantidade de comida que encontrou no monte. Entram na aldeia devagar, quase em silêncio, pois mal se dá pela sua presença quando cada animal se dirige à sua corte.
Depois cada dono toma conta das suas cabeças e os pastores do dia – vezeiros - dão o seu trabalho por encerrado.
Para entrar na vezeira basta ter um rebanho, falar com os outros elementos, juntar-se a eles e aceitar as regras, que vão passando, oralmente, de geração em geração.
Tradição de grande significado económico, a vezeira ainda hoje permite poupar muita mão de obra para o trabalho nos campos, numa agricultura muito trabalhosa por estar assente numa estrutura fundiária muito repartida, com parcelas de pequena dimensão dispostas em socalcos, já que o trabalho de muitos donos de rebanhos é feita por apenas duas pessoas. Se cada um dos proprietários fosse cuidar do seu rebanho era um grande
Assegurar o futuro deste associativismo secular, implica acautelar a dimensão do efectivo, o número de vezeiros suficientes para uma rotatividade (vezes) mais espaçada e instalação de parques de pernoita e cercas em áreas com pastagens melhoradas para acudir aos períodos de escassez de alimentos e para guardar do rebanho em alturas do ano coincidentes da ferocidade dos animais carnívoros.
Manuel Cerqueira Rodrigues
Mundo rural, que, para além da produção agro-alimentar, é, analogamente, sustentáculo de outras actividades, como as económicas (turismo, lazer) e as ambientais (manutenção e protecção dos valores naturais), constitui um dos apanágios mais importantes da Europa, na medida em que as áreas r&u...
O associativismo agrícola constitui uma alternativa necessária de viabilização das actividades económicas, possibilitando aos pequenos proprietários e agricultores um caminho efectivo para participarem de forma organizada na construção de melhores condições de vida e de produção.
Com a cooperação formal, a produção e a aquisição e comercialização de bens e serviços podem ser muito mais eficientes, tendo-se em vista que a meta é construir uma estrutura colectiva das quais todos sejam beneficiários.
Os pequenos produtores, que normalmente apresentam as mesmas dificuldades para obter um bom desempenho económico, têm na forma de associação um mecanismo que lhes garante a obtenção de apoios e ajudas facilitadoras da sua actividade agrícola.
Transformar a participação individual e familiar em participação grupal e comunitária apresenta-se como uma alavanca, um mecanismo que acrescenta capacidade produtiva a todos os associados, colocando-os em melhor situação para viabilizar suas actividades e cuidar das suas pertenças. A troca de experiências e a utilização de uma estrutura comum possibilitam-lhes explorar o potencial de cada um e, consequentemente, conseguir maior retorno, com menos custos, do seu trabalho e dos seus bens.
A união dos pequenos produtores em associações torna possível a aquisição de serviços, quando divididos entre vários associados, tornam-se acessíveis e o produtor certamente sai lucrando, pois reúne esforços em benefício comum, bem como o compartilhamento do custo da assistência técnica agrícola e gestão, de organização e reivindicação e de capacitação profissional.
Certamente, uma parte das soluções dos problemas portugueses, passa pelo reconhecimento da actividade agrícola. Importa exigir do governo a adopção de um enfoque que torne a agricultura como sector essencial para o desenvolvimento português. Neste sentido, a organização do produtor rural é fundamental para a aquisição desta conquista de forma a defender os interesses dos associados, produzir e comercializar em forma de cooperação, reunir esforços para reivindicar melhorias para a sua actividade e comunidade, melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região.
As associações que se organizam e garantem um processo participativo, tendo como principal objectivo o permanente interesse do grupo, tendem a prosperar. Ao atingirem suas metas, novos horizontes se estabelecem, impulsionando suas actividades.
Associativismo de Base Regional pode encontrar-se ema Organizações como a ARAAM e em termos de Associativismo de nível nacional pode referir-se a CNA- Confederação Nacional da Agricultura.
No Associativismo Agrícola pode “enquadrar-se” em 3 tipos distintos:
Associações socioprofissionais, tendo como objectivo e funções defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores, como é o caso da ARAAM e da sua confederação nacional, a CNA- Confederação Nacional de Agricultura.
Associações Socioeconómicas em que já inclui a “vertente económica”, como sejam as cooperativas agrícolas
Associações de Fileira em que se juntam os vários intervenientes - Produção, Transformação, Indústria e o Comércio.
De forma geral, no associativismo agrícola, existem aspectos que devem ser tidos em consideração para que cumpra a contento as suas funções, respeitantes à constituição, funcionamento, financiamento, utilidade, avaliação e rejuvenescimento.
No que reporta à constituição ela deve corresponder a uma necessidade sentida de modo a atrair, incentivar e tornar empenhados e participativos os seus “membros”, sejam eles individuais ou colectivos. Devem, ainda, ser objectivas e claras as suas finalidades.
Quanto ao funcionamento, para além da indispensável democraticidade, importa que ele seja claro, transparente, eficaz e eficiente. Que os ossociados se revejam e tenham orgulho na sua associação, cumpram os seus deveres e usufruam dos seus direitos.
O financiamento das organizações associativas é um dos maiores problemas que estas enfrentam. Quer as socioprofissionais, quer mesmo as socioeconómicas têm sérios problemas e correm fortes riscos. Há, portanto, que ponderar bem estes aspectos e procurar ultrapassá-los ao longo da sua existência.
As contribuições/quotizações dos associados deveriam ser o suporte duradouro nas socioprofissionais e as “mais valias” e “margens” o das socioeconómicas, bem como o recurso aos apoios institucionais da prestação de serviços, tal como deverá evitar-se uma “estrutura pesada” que dê origem a encargos fixos elevados
As organizações associativas devem ser criadas e funcionar de tal forma que o associado veja nelas a sua a utilidade e alguma vantagem pessoal, profissional e económica.
Importante e indispensável se torna, também, a avaliação - como está a funcionar, como está a ser gerida, o que corre mal, o que corre bem, pontos fracos e estrangulamentos, correcções e alterações a fazer.
Bem importante, útil e necessário, é o rejuvenescimento, de forma a não haver eternização nos diversos cargos e funções que podem conduzir ao afastamento e desinteresse de muitos associados e ao não reforço em quantidade e em qualidade. Os conhecimentos e a experiência são indispensáveis, mas o rejuvenescimento é-o igualmente.
Associativismo Agrícola da ARAAM
O associativismo agrícola constitui uma alternativa necessária de viabilização das actividades económicas, possibilitando aos pequenos proprietários e agricultores um caminho efectivo para participarem de forma organizada na construção de melhores condições de vida e de produção.
Com a c...
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O Plano de formação
As UFCDs destinadas a associados, familiares e população rural (população externa) .
Formação especializada destinada a jovens agricultores no âmbito do regulamento de aplicação-portaria nº 596-D/2008, de 8 de julho:.
Aplicação de P...
O desenvolvimento, por parte de estruturas próprias apoiadas pelo ProDer – Programa de Desenvolvimento Rural, bem como a aquisição por parte dos agricultores, de Serviços de Aconselhamento Agrícola, visa apoiar o cumprimento das regras da “condicionalidade” a que estão obrigados - evitando reduções das ajudas decorrentes de penalizações por desconhecimento e por incapacidade, bem como potenciando a eficácia dos apoios e da gestão das explorações agrícolas.
O bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade da actividade agrícola, dependentes da viabilidade económica da agricultura e da disseminação de boas práticas na gestão das explorações agro-pecuárias e florestais, no amanho da terra, no maneio animal e no manuseamento de equipamentos, utensílios e produtos fitofármacos, estão indissociavelmente ligadas à génese e à origem, em 1986, do movimento associativo em torno da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho.
.É óbvio que a adesão à então CEE, hoje União Europeia, e a integração da agricultura portuguesa na Politica Agrícola Comum, mais conhecida por PAC, pelos perigos que comportava, pelas alterações atempadas que se impunham, pelas mudanças que tomáramos que não tivessem acontecido e pelos mecanismos financeiros que se tornara imperioso aproveitar para minimizar as graves consequências para a lavoura, deram um grande impulso ao reforço, à obrigatoriedade e à dinamização do movimento associativo agrícola.
Apesar dos esforços e dos resultados no tocante à informação, formação e reivindicação, as explorações agrícolas e seus titulares não atingiram um nível de organização conducente às exigências comunitárias, nomeadamente no que à “condicionalidade” dizem respeito, pelo que importava enfatizar um novo paradigma de abordagem, centrado na institucionalização, sistematização e disciplina de serviços de aconselhamento e acompanhamento de proximidade que, em organização avulsa pelos serviços e intervenção da ARAAM, vinham sendo efectuados.
A “condicionalidade” entende-se como a obrigação dos agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo – Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios de Arranque, de respeitar os Requisitos Legais de Gestão para as boas condições agrícolas e ambientais. Estes requisitos envolvem cinco áreas temáticas: ambiente, saúde pública, bem-estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.
Para apoiar os agricultores a cumprirem as regras da “condicionalidade”, e a melhorarem a eficácia das suas explorações, torna-se fundamental que disponham de assistência técnica adequada, consubstanciada na aquisição de Serviços de Aconselhamento Agrícola do Alto Minho (SAA) que, através de um conjunto de instrumentos, fornecer-lhes-ão as ferramentas necessárias para responder às exigências legais a que se comprometeram observar.
Este Serviço de Aconselhamento Agrícola, de adesão voluntária, tendo por objectivo contribuir para uma maior consciencialização das relações existentes entre a actividade agrícola e o necessário cumprimento das normas e requisitos, está sediado em Viana do Castelo e será desenvolvido por uma equipa técnica pluridisciplinar, coordenada e executada por técnicos homologados pelos serviços centrais do Ministério da Agricultura, realizada em itinerância junto de todos os sectores, explorações e agricultores do distrito.
A ARAAM, de forma responder às necessidades dos seus associados, em particular, e da lavoura do Alto Minho, em geral, foi reconhecida pela autoridade Nacional da Divisão de formação e associativismo da direcção geral de agricultura e desenvolvimento rural como entidade certificada para o desenvolvimento de serviços de Aconselhamento Agrícola no AltoMinho, espaço territorial do NUT III- Milho-Lima que, por sua vez, coincide com o distrito de Viana do Castelo.
De forma a potenciar o desenvolvimento do serviço e a evitar custos à lavoura, a ARAAM elaborou, apresentou e viu aprovada candidatura pelo ProDeR, que cofinancia o desenvolvimento do serviço. O ProDer cofinancia igualmente a aquisição do serviço pelos agricultores através de candidaturas individuais para o efeito e que o SAA do AltoMinho (ARAAM) apoiará a sua elaboração e gestão.
A ARAAM tem uma longa experiência no universo das ajudas comunitárias, assumidas no âmbito de associada da CNA e da transferência de funções do Estado para as organizações de agricultores, designadamente para a divulgação, recepção e acompanhamento pós candidatura dos agricultores às ajudas da política agrícola comum.
Visa, o SAA AltoMinho, o contacto directo com os agricultores, nas suas explorações, a aplicação de maneira simples, o serviço de aconselhamento agrícola, na forma de informação, esclarecimento, envolvimento, consciencialização, adesão e apoio de modo a cumprirem as exigências e práticas inerentes a que estão obrigados, e a potenciar as ajudas financeiras a que têm direito no quadro e à imagem das outras agriculturas dos estados membros da União Europeia.
Manuel Cerqueira Rodrigues
Eng.º Responsável e Coordenador do SAA do AltoMinho.
O desenvolvimento, por parte de estruturas próprias apoiadas pelo ProDer – Programa de Desenvolvimento Rural, bem como a aquisição por parte dos agricultores, de Serviços de Aconselhamento Agrícola, visa apoiar o cumprimento das regras da “condicionalidade” a que estão obrigados - evitando reduçõ...
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A ARAAM realiza Cursos de Formação “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” que têm por objetivos capacitar os participantes para a aplicação segura dos produtos fitofarmacêuticos, no cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
O curso tem como principais destinatários agricultores, trabalhadores agrícolas e rurais, trabalhadores por conta de outrem, mão-de-obra agrícola familiar, que aplique ou venha a aplicar produtos fitofarmacêuticos, com idade igual ou superior a 18 anos e com escolaridade mínima obrigatória.
O programa da formação prevê a aquisição de conhecimentos sobre a “Definição de produto fitofarmacêutico”, “Legislação em vigor”, “Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos”, “Redução do risco para o consumidor e para o ambiente na aplicação de produtos fitofarmacêuticos”, “Boas práticas fitossanitárias”, “Material e técnicas de aplicação” e “Acidentes com produtos fitofarmacêuticos”.
O Curso “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” tem a duração de 50 horas.
A frequência é gratuita cabendo aos participantes assumirem o custo da homologação e emissão do respetivo cartão.
Este curso de formação é objeto de homologação pela DRAPN – Direção Regional de Agricultura e Pescas.
A ARAAM realiza Cursos de Formação “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” que têm por objetivos capacitar os participantes para a aplicação segura dos produtos fitofarmacêuticos, no cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril.
O curso tem c...
Serviço de Aconselhamento Agrícola
Os agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo– Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios de Arranque, têm que cumprir as regras impostas pela condicionalidade.
A condicionalidade obriga os agricultores que beneficiem dos apoios referidos devem respeitar os Requisitos Legais de Gestão,assim como os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais.
Estes requisitos envolvem cinco áreas temáticas: ambiente, saúde pública, bem-estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.•« Área temática Ambiente», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 1 a 5 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
•
•«Área temática Saúde Pública», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 9 e 11 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
•
•«Área temática Saúde e Bem-Estar Animal», matérias de aconselhamento que abrangem os requisitos legais de gestão referidos nos pontos 6 a 8a, 10, e 12 a 18 do anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009;
•
•«Área temática Boas Condições Agrícolas e Ambientais», matérias de aconselhamento que abrangem as normas do anexo III relativo ao artigo 6º do Regulamento (CE) nº 73/2009, definidas a nível nacional por:
•Despacho Normativo n.º 33/2005 de 03.06 (DR 122 I-B 28.06.2005 p.4019)
•Despacho Normativo n.º 24/2008 de 23.04 (DR 80 II 23.04.2008 p.18550)
•Despacho Normativo n.º 14/2009 de 02.04 (DR 65 II 02.04.2009 p.12709)
•Despacho Normativo n.º 3/2010, de 1 de Fevereiro
•
•«Área temática Segurança no Trabalho», matérias do aconselhamento que abrangem as normas definidas na legislação comunitária e nacional relevante aplicável.
•Princípios gerais de prevenção relevantes
•Normas complementares específicas para a mecanização agrícola
Serviço de Aconselhamento Agrícola
Os agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo– Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconv...
O desenvolvimento, por parte de estruturas próprias apoiadas pelo ProDer – Programa de Desenvolvimento Rural, bem como a aquisição por parte dos agricultores, de Serviços de Aconselhamento Agrícola, visa apoiar o cumprimento das regras da “condicionalidade” a que estão obrigados - evitando reduções das ajudas decorrentes de penalizações por desconhecimento e por incapacidade, bem como potenciando a eficácia dos apoios e da gestão das explorações agrícolas.
O bem-estar, a qualidade de vida e a sustentabilidade da actividade agrícola, dependentes da viabilidade económica da agricultura e da disseminação de boas práticas na gestão das explorações agro-pecuárias e florestais, no amanho da terra, no maneio animal e no manuseamento de equipamentos, utensílios e produtos fitofármacos, estão indissociavelmente ligadas à génese e à origem, em 1986, do movimento associativo em torno da ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho.
.É óbvio que a adesão à então CEE, hoje União Europeia, e a integração da agricultura portuguesa na Politica Agrícola Comum, mais conhecida por PAC, pelos perigos que comportava, pelas alterações atempadas que se impunham, pelas mudanças que tomáramos que não tivessem acontecido e pelos mecanismos financeiros que se tornara imperioso aproveitar para minimizar as graves consequências para a lavoura, deram um grande impulso ao reforço, à obrigatoriedade e à dinamização do movimento associativo agrícola.
Apesar dos esforços e dos resultados no tocante à informação, formação e reivindicação, as explorações agrícolas e seus titulares não atingiram um nível de organização conducente às exigências comunitárias, nomeadamente no que à “condicionalidade” dizem respeito, pelo que importava enfatizar um novo paradigma de abordagem, centrado na institucionalização, sistematização e disciplina de serviços de aconselhamento e acompanhamento de proximidade que, em organização avulsa pelos serviços e intervenção da ARAAM, vinham sendo efectuados.
A “condicionalidade” entende-se como a obrigação dos agricultores que beneficiem de Pagamentos Directos, apoio à Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Pagamentos Agro e Silvo – Ambientais ou Apoio à Primeira Florestação de Terrenos Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios de Arranque, de respeitar os Requisitos Legais de Gestão para as boas condições agrícolas e ambientais. Estes requisitos envolvem cinco áreas temáticas: ambiente, saúde pública, bem-estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.
Para apoiar os agricultores a cumprirem as regras da “condicionalidade”, e a melhorarem a eficácia das suas explorações, torna-se fundamental que disponham de assistência técnica adequada, consubstanciada na aquisição de Serviços de Aconselhamento Agrícola do Alto Minho (SAA) que, através de um conjunto de instrumentos, fornecer-lhes-ão as ferramentas necessárias para responder às exigências legais a que se comprometeram observar.
Este Serviço de Aconselhamento Agrícola, de adesão voluntária, tendo por objectivo contribuir para uma maior consciencialização das relações existentes entre a actividade agrícola e o necessário cumprimento das normas e requisitos, está sediado em Viana do Castelo e será desenvolvido por uma equipa técnica pluridisciplinar, coordenada e executada por técnicos homologados pelos serviços centrais do Ministério da Agricultura, realizada em itinerância junto de todos os sectores, explorações e agricultores do distrito.
A ARAAM, de forma responder às necessidades dos seus associados, em particular, e da lavoura do Alto Minho, em geral, foi reconhecida pela autoridade Nacional da Divisão de formação e associativismo da direcção geral de agricultura e desenvolvimento rural como entidade certificada para o desenvolvimento de serviços de Aconselhamento Agrícola no AltoMinho, espaço territorial do NUT III- Milho-Lima que, por sua vez, coincide com o distrito de Viana do Castelo.
De forma a potenciar o desenvolvimento do serviço e a evitar custos à lavoura, a ARAAM elaborou, apresentou e viu aprovada candidatura pelo ProDeR, que cofinancia o desenvolvimento do serviço. O ProDer cofinancia igualmente a aquisição do serviço pelos agricultores através de candidaturas individuais para o efeito e que o SAA do AltoMinho (ARAAM) apoiará a sua elaboração e gestão.
A ARAAM tem uma longa experiência no universo das ajudas comunitárias, assumidas no âmbito de associada da CNA e da transferência de funções do Estado para as organizações de agricultores, designadamente para a divulgação, recepção e acompanhamento pós candidatura dos agricultores às ajudas da política agrícola comum.
Visa, o SAA AltoMinho, o contacto directo com os agricultores, nas suas explorações, a aplicação de maneira simples, o serviço de aconselhamento agrícola, na forma de informação, esclarecimento, envolvimento, consciencialização, adesão e apoio de modo a cumprirem as exigências e práticas inerentes a que estão obrigados, e a potenciar as ajudas financeiras a que têm direito no quadro e à imagem das outras agriculturas dos estados membros da União Europeia.
Manuel Cerqueira Rodrigues
Eng.º Responsável e Coordenador do SAA do AltoMinho.
O desenvolvimento, por parte de estruturas próprias apoiadas pelo ProDer – Programa de Desenvolvimento Rural, bem como a aquisição por parte dos agricultores, de Serviços de Aconselhamento Agrícola, visa apoiar o cumprimento das regras da “condicionalidade” a que estão obrigados - evitando reduçõ...
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Sub-região do Lima:
Integra os concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.
Em termos de amplitudes térmicas a sub-região do Lima está numa posição intermédia relativamente às restantes sub-regiões. No entanto, é onde a precipitação atinge valores mais altos. A altitude a que a vinha se encontra plantada é variável e aumenta do litoral para o interior, onde o relevo também é mais irregular, originando alguns microclimas no interior do vale do Lima, existindo por vezes referências a baixo Lima e alto Lima. Tal como na sub-região do Cávado, além dos solos graníticos, existe uma faixa de solos de origem xistosa, não sendo no entanto a sua abrangência significativa. Os vinhos brancos mais afamados desta sub-região são produzidos a partir da casta Loureiro. Os aromas são finos e elegantes e vão desde o citrino (limão) até ao floral (rosa). As castas Arinto e Trajadura encontram-se também bem disseminadas neste local, pois adaptam-se bem a climas amenos influenciados pelos ventos marítimos. Os vinhos tintos são produzidos principalmente a partir da casta Vinhão e Borraçal. Habitualmente é nas zonas mais interiores desta sub-região que os vinhos tintos apresentam um melhor potencial, devido às condições climáticas que condicionam a maturação.
Sub-região de Monção e Melgaço:
Integra os concelhos de Monção e Melgaço.
A sub-região de Monção e Melgaço possui um microclima muito particular, sendo exclusiva nas castas Alvarinho (branca) e Pedral (tinta) e divide com a sub-região de Baião a recomendação para o Alvarelhão (tinta), três castas de maturação precoce. Nesta sub-região os solos são de origem granítica, existindo em alguns locais faixas com calhau rolado. Este microclima caracteriza-se por Invernos frios com precipitação intermédia, ao passo que os Verões são bastante quentes e secos, o que denota uma influência atlântica limitada. A sub-região desenvolveu-se à volta da margem sul do rio Minho numa zona de meia encosta. Os vinhos extremes da casta Alvarinho são o ex-libris da sub-região de Monção e Melgaço.
Sub-região do Lima:
Integra os concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.
Em termos de amplitudes térmicas a sub-região do Lima está numa posição intermédia relativamente às restantes sub-regiões. No entanto, é onde a precipitação atinge valores...
Principais castas brancas:
Alvarinho
Casta cultivada particularmente na sub-região de Monção e Melgaço, mas dada a sua elevada qualidade tem sido levada para outros pontos da região e do país. O vinho caracteriza-se por uma cor intensa, palha, com reflexos citrinos, aroma intenso, distinto e complexo, que vai desde o marmelo, pêssego, banana, limão, maracujá e líchia, a flor de laranjeira e violeta, a avelã e noz, e a mel, sendo o sabor complexo, macio, redondo, harmonioso, encorpado e persistente.
Arinto
Casta cultivada por toda a Região (não recomendada na sub-região de Monção e Melgaço). Conhecida como Arinto de Bucelas, atinge o seu mais elevado nível de qualidade nas zonas interiores da região. Os vinhos são de cor citrina a palha, apresentam aroma rico, do frutado dos citrinos e pomóideas (maçã madura e pêra) ao floral (lantanas). O sabor é fresco, harmonioso e persistente.
Avesso
Casta cultivada particularmente na sub-região de Baião, mas dada a sua alta qualidade, tem sido cultivada em sub-regiões limítrofes como a de Amarante, Paiva e Sousa. Produz vinhos de cor intensa, palha aberta, com reflexos esverdeados, aroma misto entre o frutado (laranja e pêssego), o amendoado (frutos secos) e o floral, sendo o caráter frutado dominante, delicado, subtil e complexo. O sabor é frutado, com ligeiro acídulo, fresco, harmonioso, encorpado e persistente. Estas potencialidades de aroma e sabor revelam-se somente alguns meses após a vinificação.
Azal
Casta cultivada particularmente em zonas do interior onde amadurece bem e atinge o seu nível de qualidade quando plantada em terrenos secos e bem expostos das sub-regiões de Amarante, Basto, Baião e Sousa. Produz vinhos de cor ligeira, citrina aberta, descorada, aroma frutado (limão e maçã verde) não excessivamente intensos e complexos; finos, agradáveis, frescos e citrinos, sendo o sabor frutado, ligeiramente acídulo, com frescura e jovem, podendo em anos excecionais revelarem-se encorpados e harmoniosos.
Loureiro
Casta cultivada em quase toda a região e melhor adaptada às zonas do litoral, não sendo recomendada apenas nas sub-regiões mais interiores como Amarante, Basto e Baião. Antiga e de alta qualidade, produz vinhos de cor citrina, aroma fino, elegante, que vai do frutado de citrinos (limão) ao floral (frésia, rosa) e melado (bouquet), sendo o sabor frutado, com ligeiro acídulo, fresco, harmonioso, encorpado e persistente.
Trajadura
Casta cultivada por toda a região (não recomendada na sub-região de Baião), de boa qualidade, produz vinhos de cor intensa, palha dourada, de aroma intenso, a frutos de árvore maduros (maçã, pêra e pêssego), macerados, sendo o sabor macio, quente, redondo e com tendência, em determinadas condições, a baixa acidez.
Principais castas tintas:
Espadeiro
Casta de alguma expansão na Região, não é recomendada para as sub-regiões de Baião, Monção e Melgaço e Paiva. Produz vinhos de cor rubi, de aroma e sabor à casta e frescos. Tradicionalmente vinificada em "bica aberta" em diferentes locais da Região para produção de vinho rosado.
Padeiro
Casta de pouca expansão na Região, sendo cultivada particularmente na sub-região de Basto, sendo hoje também recomendada nas sub-regiões do Ave e do Cávado. Produz vinhos de cor vermelha rubi a vermelha granada, de aroma e sabor à casta, harmoniosos e saborosos.
Vinhão
Casta de grande expansão é cultivada em toda a Região pela sua qualidade e dado ser a única casta regional tintureira. Produz vinhos de cor intensa, vermelho granada, de aroma vinoso, onde se evidenciam os frutos silvestres (amora e framboesa), sendo o sabor igualmente vinoso, encorpado e ligeiramente adstringente.
Nome
Verdelho Tinto
Tipo da casta
Tinta
Descrição
Casta tinta de qualidade média, autorizada em quase toda a Região Demarcada com excepção das Sub-Regiões de Basto e Amarante. Muito produtiva e rústica; dá origem a vinhos de cor rubi clara a rubi, sem carácter e desequilibrados.
Sinonímia: ou simplesmente «Verdelho», é também conhecida por «Verdelho Feijão» ou «Feijão» em Viana do Castelo. É o «Miudesso» em Arouca.
Principais castas brancas:
Alvarinho
Casta cultivada particularmente na sub-região de Monção e Melgaço, mas dada a sua elevada qualidade tem sido levada para outros pontos da região e do país. O vinho caracteriza-se por uma cor intensa, palha, com reflexos citrinos, aroma intenso, distinto e complexo, que vai desde o marmelo...
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Realizou-se no dia 18 de Março, em Santarém, no CNEMA – Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, a 3ª Conferência Central de Balanços do Banco de Portugal, “para uma interação mais eficiente com o Banco de Portugal no domínio da informação relevante para as empresas portuguesas”.
O evento contou com uma “análise do setor agrícola”, apres...
Estaremos presentes na maior feira agrícola do norte de Portugal "Agro - Braga" entre os dias 11, 12, 13 e 14 de Abril de 2013....
17 de ABRIL - LISBOA - do Príncipe Real até à Assembleia da República
Uma forte e afirmativa jornada da CNA, das Filiadas e dos Agricultores !
SIM ! POR OUTRAS E MELHORES POLÍTICAS AGRO-RURAIS !
SIM ! POR OUTRO GOVERNO CAPAZ DE AS APLICAR !
E estas foram as mensagens mais salientes. Afirmadas – gritadas – pelos cerca...