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APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO VITIS - DECORRE ENTRE 15 DE NOVEMBRO E 15 DE DEZEMBRO DE 2015

O Programa de Apoio Nacional ao Setor Vitivinícola de Portugal para o período 2014-2018, constitui um importante instrumento para apoiar o desenvolvimento do setor, promovendo o aumento da sua competitividade.

A Portaria nº 357/2013 de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias nº 67/2014, de 12 de março e nº 219/2015, de 23 de Julho, estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018.

Informa-se que, para a campanha 2016-2017, a apresentação das candidaturas ao VITIS, decorre entre 15 de novembro e 15 de dezembro  de 2015.

As candidaturas são submetidas online na página electrónica do IFAP, IP e serãodecididas até 30 de Abril de 2016.

É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários:

1.       Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas);

2.       Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou atualização dos dados, nomeadamente do NIB e endereço electrónico;

Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.

A submissão de candidatura ao VITIS na presente campanha, constitui um pedido de conversão dos direitos de plantação (que constam da candidatura) em autorizações de plantação, a conceder pelo IVV, IP, não sendo necessário qualquer pedido suplementar para o cumprimento do disposto no artigo 11º da Portaria nº 348/2015, de 12 de outubro.

O programa VITIS abrange:

a reconversão varietal das vinhas por replantação, sobreenxertia ou reenxertia;

a relocalização das vinhas efectuada por replantação noutro local;

a melhoria das técnicas de gestão da vinha, efectuada através da:

                - Alteração do sistema de viticultura que compreende a sistematização do terreno e o sistema de condução;

- Melhoria das infra-estruturas fundiárias, que compreende a drenagem de águas superficiais e a reconstrução de muros de suporte.

 

Valor da ajuda:

                Na instalação da vinha, o valor da ajuda varia entre €9.200 e os €13.170/ha, conforme o tipo de material vegetativo usado na plantação e alteração ou não do perfil do terreno.

                Na sobreenxertia e reenxertia, o valor da ajuda é de €3.000/ha

                Nas candidaturas conjuntas as ajudas previstas têm uma majoração de 10%.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime VITIS e às normas complementares que se encontram disponíveis no portal do IFAP.

Pode obter informações adicionais e apoio na candidatura, junto das Delegações Regionais da DRAPN da sua área.

 


 

ESCRITO A 12 DE NOVEMBRO DE 2015
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