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PDR2020-VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA” E “JOVENS AGRICULTORES”
PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural
“ Valorização da Produção Agrícola” e “Jovens Agricultores”

Períodos de candidatura
O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) tem como objetivos estratégicos o crescimento do valor acrescentado do sector agroflorestal e rentabilidade económica da agricultura, a promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos e a criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural, contemplando vários instrumentos, nomeadamente ao nível das taxas de apoio e outras majorações, concebidos para criar condições que potenciem um aumento sustentável do valor acrescentado das explorações agrícolas ao longo do período de 2014 a 2020.
Foi publicada a 12 de fevereiro de 2015, Portaria 31/2015, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.1 "Jovens Agricultores", integrada na medidas 3, "Valorização da produção agrícola", na área n.º 2, "Competitividade e organização da produção", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, com novidades na forma e montantes do apoio atribuídos à primeira instalação.
O primeiro período de apresentação, por candidatos a Jovens agricultores, decorrerá de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015.
Podem candidatarem-se os jovens que, à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.
A ação «Jovens agricultores», visa contribuir para a renovação e melhoria na gestão das explorações agrícolas, com a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens qualificados, sendo a formação técnica empresarial determinante para o aumento sustentável da capacidade de gerar valor pelo sector agrícola.
A renovação geracional e a entrada de novos agricultores, com melhores qualificações técnicas e de gestão, é fundamental para a dinamização do sector, contribuindo para contrariar o grau de envelhecimento acentuado e o nível de educação baixo, com as inerentes dificuldades na adesão a formas de agricultura mais eficientes e sustentáveis promovendo a ocupação dos territórios rurais.
A experiência recente caracteriza -se por uma procura crescente de jovens empreendedores com projetos inovadores na utilização do recurso terra e no desenvolvimento empresarial do meio rural. Deste modo, esta ação procura aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento.
A forma e montantes do apoio consistem num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável. O montante do prémio à instalação é de € 15.000€ por jovem agricultor, ao qual pode acrescer 25 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 80.000€ ou 50 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 100.000€ ou 75 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 140.000€. Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido no sector relacionado com a instalação, é ainda atribuída uma majoração de € 5.000€.
Para efeito de cálculo do valor dos investimentos referido são contabilizados 100 % do total do investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2, «investimento na exploração agrícola», da medida 3, «valorização da produção agrícola», 75 % do total do investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), 100 % dos investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação, quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário, e até 2.000 euros relativos a formação.
Para o efeito terá que ser apresentado um plano empresarial com a duração de cinco anos para contar desde a data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira.
Para tal desiderato contribuirá a ARAAM – Associação Regional dos Agricultores do Alto Minho, através dos seus técnicos, constituindo uma equipa pluridisciplinar, com competências reconhecidas, para responder à necessidade de apoio consistente e responsável, como contributo para a sustentabilidade económica de primeiras instalações e das explorações agrícolas, quer ao nível da sua formação, quer ao nível da elaboração da candidatura e acompanhamento do respetivo projeto, quer ainda ao nível das boas práticas agrícolas de orientação, aconselhamento, contabilidade e gestão da empresa agrícola.
Mais informações poderão ser obtidas, de forma gratuita, na ARAAM sita na Rua Manuel Fiúza Júnior nº 129, 4900-458 VIANA DO CASTELO ou através dos telefones 258822038 e 258828330 e Email: araam@sapo.pt.

NOTAS:
a)Podem beneficiar dos apoios à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», os projetos de investimento, aplicados a jovens e não jovens agricultores, que visem reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional, o redimensionamento das explorações, a preservação e melhoria do ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho, que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, superior a 25.000 euros. A candidatura à ação 3.2, não associada a jovens agricultores, está aberta até 30 de junho de 2015.

b) «Atividade agrícola», a produção, a criação ou o cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais, e a detenção de animais para fins de produção;
c) «Exploração agrícola», o conjunto de parcelas ou animais utilizados para o exercício de atividades agrícolas, submetidos a uma gestão única;
d) «Jovem agricultor», o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;
e) «Primeira instalação», a situação em que o jovem agricultor, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão da exploração agrícola, e encontra -se inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário;

Manuel Cerqueira Rodrigues
Engenheiro e presidente da ARAAM
ESCRITO A 13 DE FEVEREIRO DE 2015
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