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ARAAM ENTIDADE GESTORA OPERACIONAL DA BOLSA DE TERRAS
Estrutura da Bolsa de Terras

O modelo de gestão da Bolsa de Terras prevê a articulação entre a DGADR, como entidade gestora da Bolsa de Terras, e as GeOP, como entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional.
A Bolsa Nacional de Terras adiante designada «Bolsa de Terras», é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro.
A entidade gestora da bolsa de terras é o Ministério da Agricultura, através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A DGADR, exerce as suas funções nos termos do regulamento de gestão da bolsa nacional de terras, aprovado pela Portaria nº 197/2013, de 28 de maio.
A bolsa de terras tem como objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.
A bolsa de terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas.
A bolsa de terras disponibiliza ainda terrenos baldios, nos termos previstos na Lei dos Baldios.
A bolsa de terras assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade.

 Entidades autorizadas, GeOP

A ARAAM está autorizada a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas ao distrito de Viana do Castelo, NUT III Minho-Lima.
A ARAAM está autorizada a praticar os seguintes atos de gestão operacional:
A divulgação e dinamização da bolsa de terras;
A prestação de informação sobre a bolsa de terras;
A promoção da comunicação entre as partes interessadas;
A verificação da informação relativa à caracterização dos prédios prestada pelos proprietários que disponibilizem os seus prédios na bolsa de terras;
O envio de informação à DGADR, para disponibilização na bolsa de terras e após cumprimento dos procedimentos necessários por parte dos proprietários;
A celebração dos contratos de disponibilização de terras.

NOTA: Dever de Sigilo - A DGADR, as GeOp e as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de dados pessoais tratados no âmbito do SiBT ficam obrigadas a sigilo, mesmo após o termo das suas funções.
ESCRITO A 25 DE SETEMBRO DE 2013
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