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PEDIDO DE AJUDA PARA A ALIMENTAÇÃO ANIMAL (INCÊNDIOS RURAIS)
No seguimento de algumas dúvidas colocadas ao IFAP, esclarece-se o seguinte:

·         A aplicação “Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)”vai ler os animais diretamente à BD SNIRA e para cada agricultor vai somar o nº de animais que o produtor tem na marca de exploração ativa  dele ou do detentor associado (nos distritos/concelhos/freguesias do despacho) no dia 1 de agosto. No caso da marca de exploração de um baldio onde o detentor está associado só retorna amimais se estes estiverem na marca do baldio no dia 1 de agosto.

·         Relativamente aos equídeos o erro impeditivo que ocorria quando o número de animais declarado era diferente do enviado pelo WS da base de dados RNE passou a alerta. O número de equídeos declarado será validado posteriormente com a DGAV. Alerta-se que só serão considerados para pagamento os equídeos registados no RNE.

ESCRITO A 7 DE SETEMBRO DE 2016
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