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INCÊNDIOS - RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO
= Incêndios - Restabelecimento do Potencial Produtivo =

 

Na sequência dos incêndios ocorridos nos dos meses de julho e agosto, que alastraram, vastas áreas nas zonas da região norte e centro do país, e cuja dimensão e gravidade dos prejuízos causados reconduzem a qualificação desta situação à catástrofe natural”.

O Despacho nº 10803-B/2016, contempla ajuda às explorações agrícolas, cuja sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo” inserido na ação 6.2 “Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo” da medida 6 “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR2020.

Este apoio destina-se a assegurar o restabelecimento do potencial produtivo e abrange animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

Declaração de Prejuízos: são admitidas as declarações de prejuízos até 12 de setembro de 2016, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e Centro.

Prazo da submissão da candidatura: 15 a 30 de Setembro de 2016(www.portugal2020.pt ou www.pdr-2020.pt)

Verificação dos prejuízos, por parte das Direções Regionais de Agricultura e Pescas: até 31 de outubro de 2016

Montante global disponível: € 4.000.000 (quatro milhões de euros)

Apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com os seguintes níveis:

           -  80% da despesa elegível, no caso das explorações agrícolas detentores de seguro;

           - 50% da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.

(Montante mínimo do investimento elegível é de €1.000 (mil euros).

 

 

Nº de candidaturas: Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura.

ESCRITO A 6 DE SETEMBRO DE 2016
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