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CVRVV COMUNICADO VINDIMA 2016/2017 - DIVULGAÇÃO
Exmºs Senhores,

 

Para conhecimento enviamos o comunicado de vindima 2016/2017, no qual se estabelecem e divulgam as regras e procedimentos a cumprir durante a vindima.

 

Enviamos ainda o despacho nº 10058/2016 de 9 de Agosto de 2016, referente ao enriquecimento na presente campanha.

 

Aconselhamos a leitura atenta dos dois documento que vão em anexo..

 

Não podemos deixar de destacar os aspetos mais importantes do comunicado de vindima, tendo em vista garantir a genuinidade do Vinho Verde, tais como:

 

Ponto 2 alínea f) – As uvas rececionadas nos centros de vinificação devem apresentar-se em estado sanitário irrepreensível. Os inspetores de controlo da CVRVV sempre que detetem uvas cujo estado sanitário não seja irrepreensível imporão a sua vinificação em separado e a sua não classificação como uvas aptas à produção de Vinho Verde.

 

Ponto 3 alínea d) – Os trânsito de vinhos ou mosto no período da vindima, que se estabelece entre o dia 1 de Setembro e 15 de Novembro, mesmo de produtos sem direito a DO ou IG, têm de ser comunicados à CVRVV com pelo menos 24 horas de antecedência. Esta obrigação aplica-se a todos os operadores, mesmo aos que não vinifiquem.

 

Sempre que os inspetores de controlo verifiquem a receção de produtos vitivinícolas sem o conhecimento prévio da CVRVV, tomarão as medidas cautelares que se mostrem adequadas à situação, sem prejuízo da falta de comunicação ser sancionada disciplinarmente.

 

Ponto 4 alínea a) – O inicio da vindima tem de ser comunicado à CVRVV com 48h de antecedência. As uvas rececionadas antes de efetuada a comunicação não serão admitidas como aptas à produção de Vinho Verde.

 

Ponto 4 alínea f) – Sempre que os inspetores de controlo da CVRVV, nos centros de vinificação, constatem ou tenham fortes indícios de que as uvas que estejam a ser rececionadas não cumprem as regras de certificação, nomeadamente quanto à sua origem, tomarão as medidas cautelares necessárias, nomeadamente imporão a sua vinificação em separado e a sua não classificação como uvas aptas à produção de Vinho Verde.

 

Ponto 6 alínea D) – Os centros de vinificação que nas mesmas instalações de armazenamento também tenham vinhos sem DO ou IG, ficam durante o período de vindima sujeitos a medidas especiais de controlo, nomeadamente a selagem de todos os depósitos com esses produtos vitivinícolas. Sempre que seja solicitado, a CVRVV procederá à desselagem desses produtos para a realização de tratamentos enológicos ou engarrafamentos.

 

Estes são os pontos que consideramos mais importantes, mas todo o comunicado de vindima merece a v. leitura atenta.

 

Certos da v. melhor atenção, compreensão e empenho para o bom cumprimento das regras comunicadas, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.

 

 

Joaquim da Costa e Sá

Responsável do Departamento de Controlo

Responsável do Departamento de Fluxos Vínicos

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ESCRITO A 16 DE AGOSTO DE 2016
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